TJRJ - 0805493-89.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:35
Baixa Definitiva
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18/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCO DIOGO PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de 43.528.941 MOACIR GOMES PEREIRA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/08/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 09:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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05/08/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/08/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805493-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO DIOGO PEREIRA DA SILVA RÉU: 43.528.941 MOACIR GOMES PEREIRA JUNIOR Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 3 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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