TJRJ - 0881059-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:52
Juntada de petição
-
27/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:12
Juntada de petição
-
13/11/2024 10:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0881059-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO RAMOS ABREU RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se o executado para cumprir a condenação, que lhe foi imposta na forma do artigo 513, § 2º , incisos do CPC pelo DJEN (na forma do Aviso CGJ 421/2024), no prazo de 15 dias ÚTEIS contados da publicação.
Não havendo o pagamento no prazo acima o credor deverá, no prazo de 5 dias ÚTEIS, independentemente de qualquer intimação, sob pena remessa dos autos à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento DIPEA: 1) atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida; 2) esclarecer se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). 3) indicar bens à penhora RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:55
Outras Decisões
-
12/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 16:15
Juntada de Informações
-
24/09/2024 01:11
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:13
Decretada a revelia
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02/09/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 14:56
Outras Decisões
-
04/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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