TJPR - 0001948-35.2018.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2024 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2024
-
05/09/2024 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
13/08/2024 15:02
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO DE MATOS DA ROCHA
-
04/07/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2024 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/06/2024 12:44
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/05/2024 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/05/2024 19:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/04/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO DE MATOS DA ROCHA
-
07/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2024 19:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/01/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:26
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2023 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/11/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/11/2023
-
02/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO DE MATOS DA ROCHA
-
02/10/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2023 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/07/2023 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/05/2023 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2023 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO ROCHA
-
02/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2023 17:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
28/04/2023 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2023 19:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO ROCHA
-
17/03/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2023 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/11/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO ROCHA
-
27/07/2022 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0001948-35.2018.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Ramaiana Alves Cardoso representado(a) por Marli Terezinha Cordeiro Réu(s): Flavio Rocha 1.
Verifica-se que apesar do retorno negativo do A.R. de ev. 64.1, no qual consta que não existe o número no qual a intimação se daria, o endereço é o mesmo no qual a citação foi efetivada (ev. 20.1).
Dessa forma, reitere-se a tentativa de intimação pessoal ao requerido, junto ao endereço de Rua Santa Catarina, nº 260, Vila São João Colégio João XXII, desta feita via Oficial de Justiça, para cumprimento da determinação de ev. 59.1, item 3.1. 1.1.
Pelo acima determinado, assim como considerando a manifestação do defensor dativo nomeado de ev. 63.1, deixo de apreciar o petitório retro da parte autora. 2.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Dil. necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
22/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0001948-35.2018.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Ramaiana Alves Cardoso representado(a) por Marli Terezinha Cordeiro Réu(s): Flavio Rocha DECISÃO Avoquei os autos diante de sua injustificada paralisação por mais de 290 (duzentos e noventa) dias. 1.
Primeiramente, verifica-se a pendência de juntada de documentação por parte do requerido a fim de comprovar seu direito à assistência judiciária gratuita.
Ocorre que, em seu favor, já foi nomeado advogado dativo, que inclusive apresentou contestação em ev. 27.1.
A referida nomeação, no entanto, não se deu na condição de curador especial do requerido, pela regra do inciso II, do artigo 72 do Código de Processo Civil, mas na condição de advogado dativo de parte juridicamente necessitada, pela falta de atuação de Defensoria Pública na área cível na Comarca.
Desta forma, não tendo sido juntada documentação do requerido, apta ao reconhecimento de sua condição socioeconômica, que ensejou na nomeação do dativo que lhe representa, mostra-se irregular sua representação processual.
Isto porque a nomeação somente pode ocorrer nos casos em que comprovadamente o requerido não pode arcar com advogado particular para sua defesa. 3.
Assim, com fulcro no artigo 76, do Código de Processo Civil, considerando a irregularidade de representação da parte requerida, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
Intime-se pessoalmente o requerido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a juntada da documentação pertinente à comprovação da sua condição socioeconômica.
Advirto que, caso a documentação não seja juntada, ou seja juntada de forma insuficiente, ou, ainda, caso não reste comprovada sua condição de hipossuficiência, será considerado revel, tendo em vista a irregularidade sua representação, conforme o contido no inciso I, do §1º, do artigo 76, do Código de Processo Civil. 3.2.
Friso desde já ao advogado dativo nomeado, que são devidos honorários advocatícios pelos atos até então praticados pelo mesmo, posto que nomeado para proceder a defesa do requerido, ainda que sem observância dos requisitos legais, por ocasião da audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC. 3.3.
Com o retorno da intimação, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para determinação do prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Dil. necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
29/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO ROCHA
-
09/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/04/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/03/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 18:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/12/2019 09:32
Recebidos os autos
-
03/12/2019 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2019 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/08/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2019 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 18:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2019 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2019 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2019 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 11:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO ROCHA
-
03/09/2018 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2018 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2018 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/07/2018 18:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/07/2018 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2018 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2018 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/06/2018 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/06/2018 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/06/2018 15:29
Recebidos os autos
-
19/06/2018 15:29
Distribuído por sorteio
-
19/06/2018 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2018 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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