TJPE - 0126058-74.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 05:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126058-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: EFRAIM JOSE OLIVEIRA DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 191182477, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
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16/12/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 14:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 14:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/11/2024 14:16
Expedição de citação (outros).
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22/11/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 09:52
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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