TJPE - 0009188-23.2013.8.17.1130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2025 13:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2025 13:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2025 15:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0009188-23.2013.8.17.1130 EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DE CASTRO, NARDINI DO BRASIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO(A): LAILA TICIANE DE MELO RODRIGUES SANTOS VIEIRA, JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 189505893, conforme segue transcrito abaixo: "(...) I - Junte-se aos autos o(s) extrato(s) de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de resultado positivo.
Atribuo ao referido extrato o efeito de auto de penhora para todos os fins de direito, de acordo com os dados nele(s) inserido(s), garantido pelo número de protocolo no SISBAJUD especificado.
II - Determino a intimação das partes para manifestarem-se em 05 (cinco) dias, ficando advertidas que o silêncio importará em presunção de concordância com o levantamento do bloqueio para quitação da dívida.
O executado deverá ser intimado por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente (CPC – art. 854, §2º).
III - Na eventualidade de bloqueio a menor, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. (...)" PETROLINA, 6 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
06/02/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/12/2024 16:17
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:38
Conclusos para o Gabinete
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17/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:40
Conclusos para o Gabinete
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27/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:25
Desentranhado o documento
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05/10/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:24
Conclusos para o Gabinete
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05/10/2023 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 06:45
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/03/2023 21:52
Juntada de documento
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22/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2023 14:43
Conclusos cancelado pelo usuário
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21/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:26
Dados do processo retificados
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20/03/2023 14:49
Processo enviado para retificação de dados
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20/03/2023 14:49
Juntada de documentos
-
20/03/2023 14:47
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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