TJPE - 0010789-48.2025.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 20:25
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0010789-48.2025.8.17.2810 AUTOR(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: JURACY PERNAMBUCO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que até o momento não houve recolhimento das custas iniciais, conforme informação do sistema processual.
Assim, intime-se o procurador da parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 290 do CPC, sob pena prolação de sentença terminativa.
Existindo dúvidas acerca do SICAJUD, deverá a parte entrar em contato com a Central de Serviços do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Telefone (81) 3181-0001.
REGISTRO QUE, NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS, O MOVIMENTO PROCESSUAL É “AGUARDANDO PAGAMENTO”, RAZÃO PELA QUAL ATÉ ENTÃO NÃO HAVIA ANÁLISE.
De outro lado, informo à parte autora que, desde 30/11/2020, esta Unidade Judiciária foi inserida no Projeto Piloto de Implementação do “Juízo 100% Digital” (Portaria Conjunta nº 23/2020), razão pela qual oportunizo que informe se possui interesse na tramitação do feito sob esse formato e, possuindo interesse, deve fornecer, caso possua, telefone de contato e e-mail próprio e da ré, ficando ciente de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta referida Após, voltem-me conclusos.
Diligências legais.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. -
16/07/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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