TJPI - 0800219-42.2025.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:12
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800219-42.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: MARIA JOSE RAMOS DE SOUSA REU: EDMILSON SOUSA COSTA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo de alimentos, guarda e visita ajuizado por Maria José Ramos de Sousa e Edmilson Sousa Costa, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
O Ministério Público, devidamente intimado, não se opôs à homologação do acordo (ID 74518697). É o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, inciso III, alínea "b", estabelece que o juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando houver homologação de acordo extrajudicial.
Analisando os termos do ajuste firmado entre as partes, verifico que ele atende aos requisitos legais, não havendo qualquer indício de vício de consentimento ou ofensa à ordem pública.
Além disso, o acordo demonstra a vontade livre e consciente das partes, sendo instrumento hábil para a solução do litígio.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 61730463), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Por fim, diante da concessão da justiça gratuita (ID 74003878), deixo de condenar as partes em custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
19/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE RAMOS DE SOUSA - CPF: *51.***.*10-22 (AUTOR).
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19/07/2025 18:48
Homologada a Transação
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24/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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