TJPB - 0801011-20.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801011-20.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s):[Gratificação Natalina/13º salário] Autor(es): Nome: ISAIAS ALVES CARVALHO DOS SANTOS Endereço: Rua Eladio Clementino Carvalho, 16, Alto Medeiros, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: MUNICIPIO DE DIAMANTE Endereço: , DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para que se manifestem sobre a regularidade formal do(s) ofício(s) requisitório(s)/RPV, no prazo comum de 05 dias.
Data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:39
Juntada de RPV
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14/08/2025 12:39
Juntada de RPV
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14/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:17
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801011-20.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação/embargos ao cumprimento de sentença/execução, expeça-se os competentes requisitórios (art. 535, §3º do NCPC), intimando-se as partes para sobre os mesmos se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Decorrido o prazo, não havendo oposições, encaminhe-se para pagamento.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
25/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 21:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
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23/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos n°: 0801011-20.2022.8.15.0211 AUTOR: ISAIAS ALVES CARVALHO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE DECISÃO Vistos etc.
Ratifico a sentença proferida, apenas alterando-a no sentido de excluir a condenação em honorários de sucumbência, ante seu não-cabimento no âmbito dos Juizados Especiais.
Altere-se a classe e a competência para o juizado da fazenda pública.
Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, dizerem se ratificam o recurso/contrarrazões interpostos/apresentados.
Em caso afirmativo ou de inércia (confirmação tácita), recebo o recurso com efeito suspensivo, pois tempestivo e dispensado o preparo.
Em seguida, remeta-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
21/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:04
Outras Decisões
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09/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:27
Recebidos os autos
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01/11/2023 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2022 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 05:16
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 15:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
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07/04/2022 07:52
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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