TJPB - 0800896-95.2020.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTER ANGELA CAVALCANTI SILVA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número tema 1.300
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23/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 17:07
Juntada de carta
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04/03/2024 16:29
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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04/03/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTER ANGELA CAVALCANTI SILVA - CPF: *04.***.*71-87 (AUTOR).
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12/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800896-95.2020.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Tema 1150 foi julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023, fixando tese jurídica acerca do PASEP, levanto a suspensão do presente processo.
Compulsando os autos, observo que a parte autora instada, por este juízo, a comprovar a sua condição de hipossuficiente, considerando os termos do despacho ID 29150333 - Pág. 1, veio os autos por meio da petição ID 30785967 - Pág. 1 para requerer a juntada do contracheque da autora, contudo não providenciou o documento.
Assim, por derradeiro, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer o documento apontado, com vistas à apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Não o fazendo, fica oportunizado o pagamento das custas processuais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juíza de Direito em substituição -
22/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:32
Outras Decisões
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01/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
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23/03/2021 18:21
Decorrido prazo de ESTER ANGELA CAVALCANTI SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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27/08/2020 06:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
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21/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 01:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 13:32
Conclusos para despacho
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19/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 15:31
Conclusos para despacho
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13/03/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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