TJPB - 0829650-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 20:18
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 10:41
Juntada de Alvará
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16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK COWBOY em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0829650-76.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da PARTE EXEQUENTE (R$50.944,32 - cinquenta mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Observo que a quantia de R$ 32.280,85 já foi desbloqueada na conta da parte executada, conforme tela anexa.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2023 14:40
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2023 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 07:17
Conclusos para despacho
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01/12/2023 21:40
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0829650-76.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
No termo de acordo colacionado ao ID 79421293, as partes requerem a liberação do valor de R$ 52.431,32 para satisfação de debito perseguido em processo diverso do presente, bem como do valor de R$ 32.280,85 para satisfação do débito perseguido nestes autos.
O valor que se encontra bloqueado no presente processo é tão somente R$ 50.944,32.
Intimados para melhor aclarar o acordo no que toca à divergência de valores, a parte exequente unilateralmente peticionou requerendo a liberação de R$ 52.431,32 ao credor (fazendo referência ao ID 74647684, que não está nos presentes autos) e, ao mesmo tempo, que o mesmo valor seja liberado ao devedor - conforme ID 79486154.
Não está claro se o valor bloqueado nos presentes autos deve, portanto, ser liberado integralmente ao devedor ou ao credor.
Ademais, sequer a nova petição com o acordo supostamente editado está assinada por ambas as partes.
Novamente foi expedida intimação para que aclarasse, e a parte exequente peticiona informando da necessidade de liberação do valor integral ao próprio exequente.
Ora, para fim de homologação do acordo e consequente liberação do valor bloqueado ao exequente, devem os termos da transação estarem suficientemente claros e o acordo ser devidamente assinado por ambas as partes.
No caso, a última petição com a possível retificação somente fora assinada pela parte exequente.
Diante do exposto, deixo de homologar o acordo, determinado a intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção do feito e consequente devolução do valor bloqueado ao executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARK COWBOY - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de FK B M CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 06:52
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 23:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK COWBOY em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2023 16:12
Determinada diligência
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20/09/2023 07:24
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2023 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:14
Determinada diligência
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15/08/2023 07:12
Conclusos para despacho
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03/08/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 07:10
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:22
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK COWBOY em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK COWBOY em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 06:04
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 07:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 01:04
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 06:18
Conclusos para despacho
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30/05/2023 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 21:05
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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