TJPB - 0833845-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:27
Juntada de Alvará
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12/01/2024 10:26
Juntada de Alvará
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21/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:30
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 09:58
Juntada de Alvará
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833845-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ALEXANDRE DE ASSIS MOURA, ERICKA KAROLINE ARAUJO DE ASSIS MOURA Advogado do(a) AUTOR: TEREZA AMELIA DE BRITO REBELO BARROS - AL8430 Advogado do(a) AUTOR: TEREZA AMELIA DE BRITO REBELO BARROS - AL8430 REU: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada parte autora, totalizando R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender mais justa ao caso concreto, considerando, sobretudo, a situação vexatória vivenciada, ante a alteração de voo internacional.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la.
No mais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(juíza) leigo(a) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:39
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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22/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 09:49
Juntada de Alvará
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17/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833845-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ALEXANDRE DE ASSIS MOURA, ERICKA KAROLINE ARAUJO DE ASSIS MOURA Advogado do(a) AUTOR: TEREZA AMELIA DE BRITO REBELO BARROS - AL8430 Advogado do(a) AUTOR: TEREZA AMELIA DE BRITO REBELO BARROS - AL8430 REU: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de TEREZA AMELIA DE BRITO REBELO BARROS em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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17/09/2023 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2023 21:04
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2023 07:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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