TJPB - 0801190-73.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:10
Conclusos para despacho
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14/07/2025 07:27
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 02:49
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0801190-73.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0801190-73.2023.8.15.2003.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª.
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), Processo n.º 0801190-73.2023.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de REU: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 30 de junho de 2025.
Eu, ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª.
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito. -
30/06/2025 22:59
Expedição de Edital.
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10/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:25
Deferido o pedido de
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04/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801190-73.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
14/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 23:59
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801190-73.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: ARIOSMAR NERIS - SP232751, FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A REU: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Verifico que apesar de o mandado de busca e apreensão ter sido efetivado, o réu ainda não foi devidamente citado para compor a lide.
Neste ato, procedi à baixa da restrição veicular junto ao RENAJUD.
Segue comprovante em anexo.
Atenta ao princípio da cooperação processual, defiro o pedido de consulta de endereço contido no Id 79386877, o qual procedi à consulta do endereço da parte ré perante os sistemas SERASAJUD e PREVJUD, com resultados em anexo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar para qual endereço será dirigida a carta/mandado de citação.
Feita a indicação, cite-se, após recolhimento das diligências.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
11/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 17:27
Outras Decisões
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11/11/2023 17:27
em cooperação judiciária
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09/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 23:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/03/2023 23:59.
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31/05/2023 20:59
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:12
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2023 18:37
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
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28/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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28/02/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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