TJPB - 0856173-72.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0856173-72.2016.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Tarifas, Financiamento de Produto]; EXECUTADO: BANCO GMAC SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto a satisfação do crédito perseguido e a petição apresentada pela promovida em ID. 112471350.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
29/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:26
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:21
Juntada de Informações
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07/05/2025 13:00
Juntada de Alvará
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07/05/2025 13:00
Juntada de Alvará
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07/05/2025 12:59
Juntada de Alvará
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07/05/2025 11:47
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2025 11:47
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 11:47
Deferido o pedido de
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10/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 11:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/03/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 12:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2023 00:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856173-72.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo BANCO GMAC S.A, alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente.
Em diligência do juízo junto à Contadoria Judicial, a luz do disposto no art. 524, §2º do CPC, foram apresentados cálculos ao Id 78691536, tendo a parte impugnante sobre eles se manifestado ao Id 79249062 para externar sua discordância, aduzindo que foram inclusas no cálculo as tarifas declaradas ilegais em sede de juizado especial, e não tão somente os juros que incidiram sobre ditas tarifas, contrariando o fixado no título executivo judicial ao Id 11681429. É o relatório.
Decido.
Conforme cálculo ao Id 78691536, a Contadoria indicou como valor total dos juros incidentes sobre as tarifas R$1.290,19, que corrigido monetariamente pelo INPC a contar do efetivo pagamento a maior e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação alcançou a cifra de R$5.918,00 na data em que efetuado o deposito voluntário nos autos, 06/08/2018.
Subtraindo o valor devido pelo valor depositado em 06/08/2018 (R$5.918,00 - R$2.526,03), restou um saldo remanescente de R$3.391,97.
Este saldo remanescente apurado em 06/08/2018 (R$3.391,97) foi atualizado até a data de 01/08/2023, acrescido de correção monetária, juros legais e honorários sucumbenciais, totalizando R$12.617,42 como crédito do exequente ainda pendente de pagamento.
Em que pese o impugnante discordar dos cálculos do perito do juízo, não verifico qualquer incorreção.
Os cálculos do contador judicial discriminaram os juros incidentes sobre as tarifas de cadastro e seguro em cada parcela do contrato, observando-se os limites determinados na sentença de mérito.
Considerando ser elucidativo o laudo pericial que contém todos os elementos necessários ao deslinde do feito, em que pese as argumentações em contrário, entendo que há de ser homologado.
Desta feita, verificando a correção dos cálculos realizados pelo contabilista do juízo, sendo indemonstrado o excesso de execução, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir conforme valores remanescentes indicados pela Contadoria do Juízo ao Id 78691539, sendo incabível a condenação em honorários sucumbenciais, conforme súmula 519 do STJ.
P.
I.
Após o decurso do prazo recursal, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 03 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2023 10:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 21:06
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/04/2020 18:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 18:47
Conclusos para despacho
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29/01/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/03/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 15:16
Conclusos para despacho
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31/01/2019 01:44
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 30/01/2019 23:59:59.
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20/12/2018 08:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 14:25
Juntada de Alvará
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06/11/2018 17:52
Juntada de Alvará
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01/11/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 17:47
Conclusos para despacho
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19/10/2018 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 08:57
Conclusos para despacho
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28/08/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 22:16
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 13:15
Transitado em Julgado em 25 de Junho de 2018
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28/06/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 01:46
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 18/06/2018 23:59:59.
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04/06/2018 16:47
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2017 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2017 16:26
Conclusos para despacho
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03/10/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2017 09:32
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2017 01:00
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 31/07/2017 23:59:59.
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28/07/2017 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2017 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 13:24
Conclusos para despacho
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31/01/2017 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2017 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 17:32
Conclusos para despacho
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08/11/2016 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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