TJPB - 0831944-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831944-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte(s) para tomar ciência dos termos da petição de ID 121710276, informando acerca do AGENDAMENTO da perícia determinada a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, às 10h na praça da alimentação do Shopping Mangabeira, em frente à lanchonete empadinhas Barnabé, localizado na Av.
Hilton Souto Maior, S/N - Mangabeira, João Pessoa - PB, 58055-018.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:08
Juntada de informação
-
28/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDA INOCENCIO SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:42
Outras Decisões
-
21/03/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 17:42
Determinada diligência
-
21/03/2025 17:42
Nomeado perito
-
21/03/2025 17:42
Deferido o pedido de
-
09/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:28
Juntada de informação
-
02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831944-38.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX REU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 97354099, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
09/09/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 15:12
Determinada diligência
-
04/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:57
Juntada de informação
-
24/07/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831944-38.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX REU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia técnica, ID 83206751.
DEFIRO o requerimento.
NOMEIO o perito Amanada Graziely da Silva; Profissão/Área: Engenheiro de Alimentos/Técnica de Qualidade Endereço: Capitão João Alves de Lira, 1305, Apto 204-B, Bela Vista, Campina Grande/PB, 58428-800 Telefone: (83) 99647-6596; Email:[email protected].
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestarem em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030514543192300000081467599, Petição: 23120516312817900000078270001, Petição: 23110914033495000000077095907, Ato Ordinatório: 23110911503958400000077086826, Ato Ordinatório: 23110911503958400000077086826, Informação: 23110911493260800000077085967, Provimento Correcional automático: 23081423155996400000073036818, Ato Ordinatório: 23052612570952200000069651623, Ato Ordinatório: 23052612570952200000069651623, Aviso de Recebimento: 23052609451617200000069633041] -
14/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:46
Determinada diligência
-
14/06/2024 18:46
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:54
Juntada de informação
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831944-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:49
Juntada de informação
-
14/07/2023 00:34
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de ANTONIA EVARISTO DE OLIVEIRA FELIX em 26/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:49
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 14:57
Decorrido prazo de CESAR MURILO SILVA RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/03/2023 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2023 15:40
Recebidos os autos.
-
06/02/2023 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:37
Deferido o pedido de
-
11/11/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 20:30
Juntada de informação
-
10/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 07/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/11/2022 00:53
Decorrido prazo de CESAR MURILO SILVA RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:18
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CESAR MURILO SILVA RODRIGUES em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 07/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/10/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/07/2022 10:25
Recebidos os autos.
-
28/07/2022 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/07/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 19:57
Juntada de informação
-
17/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 23:12
Juntada de informação
-
11/07/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846096-57.2023.8.15.2001
Joelson Nunes de Vasconcelos
Banco Panamericano SA
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 07:13
Processo nº 0804118-94.2023.8.15.2003
Alex Gomes Mendes
Banco Panamericano SA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 16:45
Processo nº 0835022-16.2017.8.15.2001
Maria Claudia Marques Varela Andrade
Comercial de Alimentos Cardoso LTDA
Advogado: Isabelle de Araujo Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2017 20:10
Processo nº 0803007-91.2017.8.15.2001
Jose de Miranda Freire Junior
Kleber Leonardo de Lima Carvalho
Advogado: Flavia Torres de Miranda Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2017 18:48
Processo nº 0845374-91.2021.8.15.2001
Tiello Pereira de Lira Mota
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2021 12:46