TJPB - 0803007-91.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803007-91.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR EXECUTADO: KLEBER LEONARDO DE LIMA CARVALHO DESPACHO Em consulta ao Sistema SNIPER, constata-se que o Executado, Kleber Leonardo de Lima Carvalho, é sócio das empresas KLEBER LEONARDO DE LIMA CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PRECBANK CAPITAL LTDA., TMO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. e JOÃO PESSOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA..
Intime-se o Exequente, por seu advogado, para, de posse dessas informações, requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/01/2025 10:58
Determinada diligência
-
22/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803007-91.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:53
Determinada diligência
-
10/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:58
Determinada diligência
-
21/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803007-91.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR EXECUTADO: KLEBER LEONARDO DE LIMA CARVALHO DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 08:29
Determinada diligência
-
13/07/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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26/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:55
Juntada de informação
-
01/06/2023 19:47
Determinada diligência
-
01/06/2023 19:47
Deferido o pedido de
-
08/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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30/08/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:53
Determinada diligência
-
09/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:39
Decorrido prazo de Kleber Leonardo de Lima Carvalho em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:00
Determinada diligência
-
06/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 01:24
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR em 18/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2018 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 00:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2017 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 17:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/03/2017 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2017 22:06
Juntada de diligência
-
17/02/2017 11:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2017 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 14:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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