TJPB - 0861753-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:59
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0861753-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro parcialmente pedido de id. 109109591, concedendo prazo de 30 dias para que o autor possa diligenciar administrativamente e requerer o que entender de direito, mas sem suspensão processual.
Cumpra-se integralmente o despacho de id. 108109023, que determinou a citação do réu por edital, o qual deverá ser publicado com prazo de vinte dias, para apresentar defesa.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 21:49
Determinada diligência
-
27/03/2025 21:49
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
26/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:59
Juntada de informação
-
12/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:51
Outras Decisões
-
19/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar o endereço do promovido. -
24/01/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861753-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
18/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:41
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861753-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861753-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2024 12:14
Juntada de Informações
-
21/02/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:36
Determinada a citação de ISRAEL GOMES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*30-95 (REU)
-
19/01/2024 17:36
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:36
Deferido o pedido de
-
19/01/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 21:11
Juntada de informação
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0861753-39.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando atentamente os autos, observa-se que a notificação extrajudicial ao id. 81613788 - Pág. 2 não é hábil a constituir o devedor em mora, uma vez que não comprova quem a recebeu e se foi entregue no endereço do réu, de modo que a presente busca e apreensão não preenche todos os requisitos necessários para seu prosseguimento.
Nessas situações, a jurisprudência pátria vem entendendo que não se pode considerar a mora como configurada, requisito este essencial à busca e apreensão do bem em alienação fiduciária, como dispõe a Súmula 72 do STJ: Súmula 72 – STJ – A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Pelo exposto, intime-se a parte autora, para, em 5 dias, emendar a inicial, regularizando o cumprimento dos requisitos que ensejam a busca e apreensão, promovendo a efetiva notificação extrajudicial do réu, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de cumprimento de requisito essencial.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
23/11/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0861753-39.2023.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: ISRAEL GOMES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
03/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
03/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801670-25.2023.8.15.0201
Terezinha Pereira de Vasconcelos
Cartorio do 1 Oficio
Advogado: Isis Pereira de Vasconcelos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 08:55
Processo nº 0000619-49.2015.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Lucas Cardoso Pessoa
Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2015 00:00
Processo nº 0009031-86.2008.8.15.2001
Fernanda Barreto Suassuna de Paula Marqu...
Netway Servicos de Informatica LTDA
Advogado: Jose Carlos Scortecci Hilst
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2008 00:00
Processo nº 0852061-50.2022.8.15.2001
Hamon Ramalho de Morais Barreto
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 16:07
Processo nº 0835672-53.2023.8.15.2001
Emilia Maria Pacheco Andre
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 21:11