TJPB - 0827921-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
02/06/2025 21:21
Outras Decisões
-
02/06/2025 21:21
Determinada diligência
-
30/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:08
Juntada de
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28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:41
Determinada diligência
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:29
Determinada diligência
-
25/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827921-15.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que, oportunizada a manifestação acerca da especificação de provas, a parte promovida não se manifestou, ao passo que o promovente pugnou pela produção de prova oral, a saber: depoimento pessoal da promovida e oitiva de testemunhas (Id n° 83043386). É sabido que o diploma instrumental civil disciplina que o magistrado deve velar pela rápida solução do litígio, com fulcro no art. 139, II, do CPC, bem assim conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produzir outras provas (art. 355, I, do CPC).
In casu, verifico que a prova requerida pela parte promovente, consistente depoimento pessoal da ré e inquirição de testemunhas, não merece acolhimento, visto que em nada irá acrescentar para formação da convicção deste magistrado, até porque as alegações das partes em suas peças processuais juntadas aos autos, coadjuvadas com os documentos já colacionados, são suficientes para formação do convencimento deste juízo e, consequentemente, julgamento antecipado da lide.
Destarte, indefiro o pedido de produção de prova oral levado a efeito pela parte autora.
Restando irrecorrida esta decisão, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
Intime-se.
João Pessoa, 10 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
15/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:52
Outras Decisões
-
10/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827921-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2023 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*66-20 (AUTOR).
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18/05/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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