TJPB - 0846782-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 07:47
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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22/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de informação
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12/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:12
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846782-83.2022.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE REU: HUGO GALDINO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação de expulsão de condômino antissocial, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 91629296), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 6 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
06/06/2024 09:02
Determinado o arquivamento
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06/06/2024 09:02
Homologada a Transação
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05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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30/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846782-83.2022.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE REU: HUGO GALDINO CAVALCANTE DESPACHO Tendo em vista que o objeto desta lide não se circunscreve ao pedido de expulsão do Promovido do condomínio, mas também ao pedido de obrigação de não fazer, qual seja, o de não voltar a estabelecer residência no imóvel, tenho que o fato de o Promovido não mais residir no apartamento em questão não esgotou integralmente o objeto da lide.
Assim, indefiro o pedido de ID 88107730, mantendo a normal tramitação do feito, com a realização da audiência de instrução já agendada para o dia 30.04.2024, pelas 09:00 horas.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 23 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/04/2024 03:22
Determinada diligência
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18/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846782-83.2022.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE REU: HUGO GALDINO CAVALCANTE DESPACHO Intime-se o Promovente para se manifestar acerca da alegação de perda do objeto da ação (ID 88107730), no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 09 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/04/2024 11:16
Determinada diligência
-
09/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83) 99144-6595 e-mail: [email protected] 0846782-83.2022.8.15.2001 [Condomínio, Multa, Direitos / Deveres do Condômino] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da Portaria 02/2020 do Cartório Unificado Cível da Capital.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0846782-83.2022.8.15.2001 - INSTRUÇÃO - 15ª VARA CÍVEL JOÃO PESSOA-PB Horário: 30 abr. 2024 09:00 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*20.***.*39-96?pwd=Z1NPZ2Q5ekpBMzRhQjhVdGp4RTBvQT09 ID da reunião: 820 3313 9696 Senha: 025676 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário -
12/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2024 09:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de HUGO GALDINO CAVALCANTE em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846782-83.2022.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE REU: HUGO GALDINO CAVALCANTE DESPACHO Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 12.03.2024, pelas 09:00 horas, para inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovido (ID 72656813).
Deverá o advogado do Promovido informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC).
Também deverá o Promovido comprovar nos autos a intimação de suas testemunhas, até 3 dias antes da data da audiência, sob pena de, não comparecendo estas e não sendo comprovada suas intimações, presumir-se-á a desistência da sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC).
Intime-se o Promovente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, as provas documentais requeridas pelo Réu na petição de ID 72656813, notadamente as imagens das câmeras de segurança do condomínio e o livro de ocorrência com as possíveis eventuais reclamações no período indicado na petição inicial.
Intimem-se as partes e seus advogados, por meio de seus advogados.
João Pessoa, 08 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/11/2023 06:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2023 16:04
Determinada diligência
-
08/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:56
Determinada diligência
-
25/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:07
Juntada de Petição de informação
-
30/03/2023 06:17
Conclusos para decisão
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29/03/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 01:56
Decorrido prazo de HUGO GALDINO CAVALCANTE em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/02/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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01/02/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 22:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/01/2023 16:13
Juntada de Petição de informação
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/02/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
17/01/2023 14:43
Determinada diligência
-
17/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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