TJPB - 0803071-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:51
Determinada diligência
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23/10/2024 23:08
Conclusos para decisão
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23/10/2024 23:08
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:17
Juntada de comunicações
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28/05/2024 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:55
Outras Decisões
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12/12/2023 17:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de CHURRASCO & PETISCOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803071-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de CHURRASCO & PETISCOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
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03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CHURRASCO & PETISCOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA KETIANE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 16:04
Juntada de Petição de informação
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17/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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