TJPB - 0047892-39.2011.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047892-39.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de 106311811, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIO TIBURTINO LEITE FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:44
Determinada diligência
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06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 06:25
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047892-39.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora/interessada para cumprimento da determinação judicial segue em anexo guia de custas judiciais para a expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:07
Determinada diligência
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02/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047892-39.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO TIBURTINO LEITE FERREIRA DECISÃO Defiro os pedidos de ID 86608503, determinando: a) excluam-se as restrições dos veículos bloqueados no sistema RENAJUD; b) expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro do bem imóvel garantido por hipoteca.
Realizada a penhora, intime-se o Executado e seu cônjuge para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se o Exequente para pagamento das diligências correspondentes, em 10 dias.
João Pessoa, 03 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:40
Determinada diligência
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03/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 07:14
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047892-39.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários à intimação do Executado para tomar conhecimento do Termo de Penhora de ID 81751178, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:54
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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06/11/2023 09:24
Determinada diligência
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06/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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04/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:01
Determinada diligência
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04/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:07
Conclusos para despacho
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21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:08
Determinada diligência
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14/02/2023 18:08
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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07/10/2022 07:11
Conclusos para despacho
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07/10/2022 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 08:35
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:41
Determinada diligência
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05/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59.
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11/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:42
Determinada diligência
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11/05/2022 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2021 09:55
Conclusos para despacho
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16/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 23:38
Conclusos para despacho
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14/04/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 16:30
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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15/08/2019 13:48
Conclusos para despacho
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26/07/2019 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 22:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 22:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 22:54
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2019 14:00
Processo migrado para o PJe
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20/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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20/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2019 NF 85/19
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20/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 06/2019 12:15 TJEJPX4
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26/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2019 DESPACHO
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22/03/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 22: 03/2019 PEDIDO DEFE
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22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019 NF 35/19
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15/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2019 P006899192001 08:50:14 BANCO D
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15/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2018
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15/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2019
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12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006899192001 16:28:36 BANCO D
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06/03/2018 00:00
Mov. [276] - PROCESSO SUSPENSO POR EXECUCAO FRUSTRADA 06: 03/2018 AUTOS SUSPENSOS
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27/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018 P007894182001 20:02:34 BANCO D
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27/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2018
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26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007894182001 15:02:11 BANCO D
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28/04/2017 00:00
Mov. [276] - PROCESSO SUSPENSO POR EXECUCAO FRUSTRADA 27: 04/2017 SUSPENSAO DETERMINADA
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30/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 P002410172001 14:59:33 BANCO D
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30/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2017
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19/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P002410172001 14:23:18 BANCO D
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08/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2016 ACAO CONVERTIDA TITULO EXECUTI
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20/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 P072014162001 17:54:13 BANCO D
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20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
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19/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P072014162001 13:40:51 BANCO D
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02/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2016 DESPACHO
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31/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2016 NF 95/16
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21/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 06/2016 CERTIFICADO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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25/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2014 DESPACHO
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21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2014 NF 22/14
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10/02/2014 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 10: 02/2014 PEDIDO DEFERIDO
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03/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2013
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01/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 03/2013
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04/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 04: 02/2013 CARTA DE CITACAO
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26/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112012
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26/11/2012 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 23112012
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19/11/2012 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 19112012
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19/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112012
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01/11/2012 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 01112012 : 01112012
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01/11/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 01112012
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29/10/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 29102012
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15/10/2012 00:00
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15/08/2012 00:00
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15/08/2012 00:00
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15/08/2012 00:00
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03/04/2012 00:00
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03/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042012
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08/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08032012
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08/03/2012 00:00
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06/03/2012 00:00
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14/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14022012 MANDADO
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14/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14022012
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19/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190120121MARIO TIBURTI
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07/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07112011
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28/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102011
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25/10/2011 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 25102011
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25/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102011
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24/10/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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