TJPB - 0838181-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838181-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 06:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:58
Determinada a citação de CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-84 (EXECUTADO)
-
05/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838181-54.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Compaginando os autos, verifico que os dois primeiros executados não foram devidamente citados e que ainda consta prazo em aberto para manifestação do terceiro executado citado.
Sendo assim, intime-se o banco promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, indicando novos endereços para citação.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO ADOILDO BARBOSA CAVALCANTI em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838181-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82084553 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838181-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID Nº 81891635 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/11/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 12:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/11/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 09:58
Determinada diligência
-
15/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 13:49
Determinada diligência
-
13/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801470-84.2022.8.15.2001
Reserva Jardim America
Ezequiel da Silva Bezerra
Advogado: Wanessa Maria Gomes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2022 10:04
Processo nº 0819180-54.2021.8.15.2001
Durval Ferreira Lopes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2021 16:08
Processo nº 0805345-74.2022.8.15.0251
Banco Bradesco
Espolio de Francisco Augusto da Costa No...
Advogado: Aline Patricia Araujo Mucarbel de Meneze...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2022 19:50
Processo nº 0811962-14.2017.8.15.2001
Esaffi - Empresa de Servicos de Assessor...
Jose Nunes Reis - ME
Advogado: Ana Kattarina Bargetzi Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2017 17:20
Processo nº 0814663-06.2021.8.15.2001
Francisco de Assis Freitas
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2021 17:33