TJPB - 0862118-40.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862118-40.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução do "AR" no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 02:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
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16/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:07
Juntada de diligência
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10/03/2025 20:32
Determinada diligência
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18/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862118-40.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do Id. 99185423 e seus anexos, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, requerendo o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:03
Juntada de diligência
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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07/06/2024 12:55
Determinada diligência
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12/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0862118-40.2016.8.15.2001 [Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito. .
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
09/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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05/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 19:46
Juntada de diligência
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05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
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09/07/2022 16:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
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22/11/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 17:19
Conclusos para decisão
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10/06/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
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10/06/2020 17:16
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 17:58
Conclusos para despacho
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06/06/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/11/2017 16:25
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2017 13:58
Juntada de Certidão
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10/09/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2017 13:57
Conclusos para despacho
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15/12/2016 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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