TJPB - 0806310-68.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 11:21
Juntada de Alvará
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16/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806310-68.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: LINDINALVA MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE MELO - PB7994 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Este juízo, em conferência aos cálculos elaborados pelo autor/exequente, procedeu aos cálculos nos moldes já determinados em despachos/decisões anteriores, chegando ao valor de R$ 2.635,32, que dobrado e com acréscimos dos honorários de sucumbência, resulta em R$ 5.770,64, sendo este o valor do débito exequendo posicionado em 31/10/2023, conforme resumo em anexo.
Assim, intime-se a parte ré/sucumbente, pelo sistema, para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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03/11/2023 12:57
Processo Desarquivado
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31/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 04:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816219-61.2023.8.15.0000
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11/08/2023 00:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:24
Indeferido o pedido de LINDINALVA MONTEIRO - CPF: *76.***.*60-87 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 19:50
Indeferido o pedido de LINDINALVA MONTEIRO - CPF: *76.***.*60-87 (EXEQUENTE)
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09/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 22:04
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
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18/03/2023 18:42
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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15/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de LINDINALVA MONTEIRO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 19:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 03:03
Decorrido prazo de LINDINALVA MONTEIRO em 04/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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