TJPB - 0827653-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:03
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2025 10:46
Juntada de informação
-
27/06/2025 10:51
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2025 09:44
Juntada de informação
-
25/06/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 12:12
Determinada diligência
-
12/05/2025 12:12
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:18
Juntada de petição
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:27
Nomeado perito
-
02/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de LUANA DE MELO LUCENA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO FORMIGA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:34
Decorrido prazo de PORTAL G1 PARAÍBA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:34
Decorrido prazo de RADIO EXCELSIOR S/A em 20/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA PARAIBA FUNESC em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 14:54
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:12
Juntada de Informações prestadas
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827653-29.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se a Escola Estadual de Música Anthenor Navarro - FUNESC (EEMAN) requerendo informação acerca de nome de possível profissional na área de música capacitado para fazer pericia em um processo com alegação de plágio musical.
P.I.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
22/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:06
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 14:51
Determinada diligência
-
12/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de PORTAL G1 PARAÍBA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:58
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0827653-29.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,1 de fevereiro de 2024 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
05/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827653-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 14:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/11/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:51
Decorrido prazo de PORTAL G1 PARAÍBA em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2022 15:36
Juntada de petição inicial
-
20/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:11
Decorrido prazo de LUANA DE MELO LUCENA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:11
Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO FORMIGA em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 00:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/10/2021 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 09:43
Juntada de devolução de mandado
-
01/09/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/08/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/08/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2021 23:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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