TJPB - 0852163-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:12
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
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06/04/2024 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2024 07:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA CRUZ em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852163-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ LUÍS MENÊSES DE QUEIROZ - PB10598 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora da seguinte determinação: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 21 de março de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário - 
                                            
21/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA CRUZ em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:19
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 13:19
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852163-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ LUÍS MENÊSES DE QUEIROZ - PB10598 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
29/11/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 22:15
Conclusos para despacho
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17/11/2023 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 22:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA CRUZ em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852163-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ LUÍS MENÊSES DE QUEIROZ - PB10598 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a juntada de contestação INTIMO a parte adversa, da seguinte determinação: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, e, querendo, apresentar impugnação.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
31/10/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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