TJPB - 0824171-59.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:02
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824171-59.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O processo está em fase de cumprimento de sentença, de maneira que não se aplica, nessa fase, a previsão do §1º do art. 485 do CPC.
Não há pendência de custas.
Não tendo havido resposta por parte da exequente em razão das últimas intimações, ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado.
Deste conteúdo, fica a parte autora intimada.
Arquive-se.
Campina Grande (PB), 8 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:55
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824171-59.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 91445970 ('mudou-se') e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 4 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824171-59.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para intimada da ré acerca do bloqueio, como determinado no Id 84362219, expeça-se carta com Ar.
Para que seja atendido ao pedido de penhora de Id 86718627, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento do necessário mandado.
CG, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824171-59.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte exequente intimada para esclarecer o conteúdo de Id 86167278, já que ficou intimada, desde o Id 84362219, último parágrafo, para providenciar o pagamento da diligência de intimação da parte executada acerca do bloqueio, o que não aconteceu até agora.
Fica a parte exequente intimada para ciência deste conteúdo e para, em até 30 dias, cumprir o já determinado no Id 84362219, último parágrafo ("... para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do comando acima...").
Campina Grande (PB), 26 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824171-59.2021.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente acerca do resultado em menção, para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do comando acima e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
17/01/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824171-59.2021.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada acerca do documento de Id. 77028348 e para, em até 30 (trinta) dais, atualizar o montante de dívida, indicar bens da devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito, ciente de que nada apresentando autorizará a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado.
Campina Grande, 26 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
26/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SICOOB - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S.A. em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:51
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 19:50
Juntada de Ofício
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19/06/2023 19:49
Juntada de Alvará
-
14/06/2023 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:24
Outras Decisões
-
15/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:23
Decorrido prazo de FARMACIA DIAS LTDA em 02/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:26
Indeferido o pedido de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/10/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:25
Decorrido prazo de FARMACIA DIAS LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:43
Juntada de devolução de mandado
-
19/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:18
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 05:21
Decorrido prazo de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:16
Decorrido prazo de FARMACIA DIAS LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:36
Outras Decisões
-
27/01/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (05.***.***/0001-90).
-
17/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0842319-11.2016.8.15.2001
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Felype Leonne Santos de Figueiredo
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1ª instância - TJPB
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