TJPB - 0855815-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855815-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 115700205 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 06:17
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0855815-97.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON ARNOUD DIAS, ROSE MEIRE SOUSA ARNOUD REU: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA, ELAN FERREIRA DE MIRANDA, IDAILDA MARIA BARBOSA MIRANDA, HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 111663695.
Citem-se preferencialmente pelo meio eletrônico, via Whatsapp, e, sendo inviável/infrutífero, citem-se nos endereços indicados.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
11/05/2025 21:49
Determinada a citação de ELAN FERREIRA DE MIRANDA - CPF: *54.***.*44-49 (REU), HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA - CPF: *45.***.*60-15 (REU) e IDAILDA MARIA BARBOSA MIRANDA - CPF: *36.***.*97-49 (REU)
-
11/05/2025 21:49
Determinada diligência
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30/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 01:01
Outras Decisões
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26/04/2025 01:01
Determinada diligência
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26/04/2025 01:01
Deferido o pedido de
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24/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0855815-97.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON ARNOUD DIAS, ROSE MEIRE SOUSA ARNOUD REU: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA, ELAN FERREIRA DE MIRANDA, IDAILDA MARIA BARBOSA MIRANDA, HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar novos meios para citação dos réus que ainda não foram citados.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
28/02/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 22:20
Determinada diligência
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18/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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15/02/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 07:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 08:41
Mandado devolvido para redistribuição
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22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSE MEIRE SOUSA ARNOUD em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de WILSON ARNOUD DIAS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855815-97.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a citação via WhatsApp, tal como determinado pelo TJPB.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 10:00
Outras Decisões
-
02/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
09/08/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:32
Determinada diligência
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30/07/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2024 22:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 15:25
Outras Decisões
-
20/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0855815-97.2022.8.15.2001 [Imissão].
AUTOR: WILSON ARNOUD DIAS, ROSE MEIRE SOUSA ARNOUD.
REU: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA, ELAN FERREIRA DE MIRANDA, IDAILDA MARIA BARBOSA MIRANDA, HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se mais atentamente o caso vertente, entendo que não cabe, na espécie, a citação por edital, dada a característica do processo, de cunho possessório, de modo que é premente a necessidade da citação pessoal.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias declinar o atual endereço dos promovidos, para fins de efetivação do referido ato processual.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/03/2024 15:09
Outras Decisões
-
14/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:42
Outras Decisões
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855815-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta de citação, mesmo que por meio de WhatsApp, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON ARNOUD DIAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSE MEIRE SOUSA ARNOUD em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID: 78783425.
Cumpra-se como requerido no ID número:76300425.
Cite-se as partes por meio do WhatsApp.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz de Direito. -
03/10/2023 08:35
Determinada diligência
-
03/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:09
Outras Decisões
-
19/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 04:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 04:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 04:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:29
Juntada de Petição de informação
-
27/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2023 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:47
Outras Decisões
-
14/11/2022 19:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSE MEIRE SOUSA ARNOUD - CPF: *99.***.*40-30 (AUTOR).
-
11/11/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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