TJPB - 0854445-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CONCEICAO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 19:01
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 18:55
Juntada de Informações
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15/02/2024 17:26
Juntada de Alvará
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12/02/2024 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2024 01:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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24/01/2024 01:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854445-83.2022.8.15.2001 [DPVAT] AUTOR: LUIS FELIPE CONCEICAO DO NASCIMENTO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Segue em anexo sentença proferida em audiência.
Ante a realização de pericia, intime-se a seguradora para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da perita, observados os dados bancários abaixo indicados.
Cumpra-se Rosana Bezerra Duarte de Paiva CPF *87.***.*51-34 Banco do Brasil Ag. 1344-7 Conta Corrente 5.846-7 João Pessoa, 29/11/2023.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juíza de direito -
12/01/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:01
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854445-83.2022.8.15.2001 [DPVAT] AUTOR: LUIS FELIPE CONCEICAO DO NASCIMENTO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Segue em anexo sentença proferida em audiência.
Ante a realização de pericia, intime-se a seguradora para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da perita, observados os dados bancários abaixo indicados.
Cumpra-se Rosana Bezerra Duarte de Paiva CPF *87.***.*51-34 Banco do Brasil Ag. 1344-7 Conta Corrente 5.846-7 João Pessoa, 29/11/2023.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juíza de direito -
29/11/2023 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2023 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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29/11/2023 19:19
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 19:19
Homologada renúncia pelo autor
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29/11/2023 19:19
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CONCEICAO DO NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 05:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854445-83.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Torno sem efeito o despacho id 76558420, ante a ausência de manifestação do perito anteriormente designado.
A teor do art. 370 do CPC, “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
No caso do presente feito, cujo objeto é indenização de DPVAT, a prova pericial é indispensável.
Assim, com o objetivo de impulsionar com efetividade dos processos de DPVAT, para realização de perícia, já com a participação de assistente da seguradora, determino a inclusão do presente feito no REGIME ESPECIAL DE MUTIRÃO desta Unidade Judiciária.
Para tanto, com base no Convênio firmado entre o TJPB e a Líder Seguradora, determino a realização de audiência de conciliação e perícia médica para o dia 29 de novembro de 2023, a partir das 8h30, por ordem de chegada, a ser realizada na sala de audiência desta 8ª Vara Cível, elaborando-se pauta conforme data acordada com o perito judicial.
Designo o Dra.
Rosana Bezerra Duarte Paiva, CPF *87.***.*51-34, médica, para funcionar como expert, devendo ser intimada para comparecer ao ato, de logo fixando-se os honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pericia realizada.
INTIMEM-SE as partes, observando-se o novo endereço fornecido nos autos, se necessário, e seus advogados, para comparecerem à audiência acima designada, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, os quais deverão comparecer ao ato acima designado, ADVERTINDO A PARTE AUTORA DE QUE A SUA AUSÊNCIA À PERÍCIA IMPLICARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL E JULGAMENTO DO FEITO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO.
INTIME-SE a seguradora promovida, para providenciar junto à Seguradora Líder o depósito dos honorários periciais, em conta judicial.
Caso não realizado o exame pericial, tal valor será levantado pela seguradora.
Por outro lado, em sendo realizada a perícia, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do perito designado, ou EXPEÇA-SE ordem de transferência bancária.
No mais, AFIXE-SE lista dos processos incluídos em regime especial de Mutirão no Quadro de Avisos dessa serventia, a fim de dar maior publicidade.
Aguarde-se em cartório designação de data para realização do mutirão João Pessoa, 16 de outubro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
27/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2023 11:55
Nomeado perito
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13/10/2023 20:34
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:40
Determinada diligência
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28/07/2023 10:40
Deferido o pedido de
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28/07/2023 10:40
Nomeado perito
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24/07/2023 20:31
Conclusos para despacho
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11/07/2023 03:11
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CONCEICAO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CONCEICAO DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 05:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/02/2023 23:59.
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02/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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