TJPB - 0803297-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GOMES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por PRISCILLA MARIA GOMES DA SILVA, em face do ANA KELLY MELO DA SILVA M-E, ambos qualificados nos autos, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
Acontece que, de acordo com a certidão automática NUMOPEDE de ID. 104319041, observa-se que foi ajuizada ação idêntica a esta perante a 15ª Vara Cível da Capital, extinta sem resolução do mérito.
Compulsando os autos da ação ajuizada perante a 15ª Vara Cível de nº 0801862-87.2023.8.15.2001 , infere-se no ID. 68078410, sentença proferida em 27/01/2023, extinguindo a ação sem resolução do mérito, uma vez que a parte autora pediu a desistência da ação.
Logo após, em 25/01/2023 a autora ajuizou ação idêntica, sendo distribuída por sorteio para esta vara.
Neste diapasão, dispõe o artigo 286, II, do CPC, que as ações extintas sem resolução do mérito deverão ser distribuídas por dependência, uma vez que a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59, CPC).
Sendo assim, tem-se que o juízo da 15ª Vara Cível tornou-se prevento, porquanto o processo n. 0801862-87.2023.8.15.2001, foi distribuído no dia 17/01/2023, enquanto que esta ação foi distribuída em 25/01/2023.
Ante o exposto, com base nos artigos 55 e 286, II, do CPC, reconheço a dependência desta ação com o processo n. 0801862-87.2023.8.15.2001, tramitado na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, sendo este o juízo prevento para julgar a demanda.
Remetam-se os autos à 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, após o decurso do prazo recursal.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito em Substituição -
05/12/2024 17:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/12/2024 07:04
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/11/2024 10:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 12:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA KELLY MELO DA SILVA - ME em 09/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:04
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Comarca João Pessoa-PB - 11ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº: 0803297-96.2023.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O DR.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: PRISCILLA MARIA GOMES DA SILVA em face de ANA KELLY MELO DA SILVA – ME.
Pelo que, proferida por sentença a procedência da ação, com trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, c/c art. 523, do CPC/2015.
Manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra, INTIMAR a promovida ANA KELLY MELO DA SILVA-ME, CNPJ: 11.***.***/0001-90, atualmente em local incerto e não sabido, para o cumprimento voluntário e pagar a quantia de R$3.294,06 (três mil duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos), sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação, acrescido de custas processuais.
Sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução de sentença, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial para pagamento voluntário começará a fluir do primeiro dia útil ao término do prazo de validade do edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação na plataforma de editais eletrônicos do CNJ - DJEN – de âmbito nacional – conforme art. 231, VII, do CPC/2015, e, em sucessivo, o prazo para defesa.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados, sendo-lhe nomeado curador em caso de revelia (art. 257, IV NCPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado na forma da Lei, CUMPRA-SE.
Dado e passado, aos 27 dias do mês de agosto de 2024.
Eu, (as) Josineide Barbosa de Vasconcelos, Analista Judiciário desta vara, o digitei. – Assinado eletronicamente- Juiz de Direito.
Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente) -
28/08/2024 11:26
Expedição de Edital.
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15/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:45
Determinada diligência
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25/06/2024 08:45
Deferido o pedido de
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20/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GOMES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 22:04
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 19:23
Deferido o pedido de
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31/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
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26/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/12/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GOMES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:41
Determinada diligência
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16/11/2023 13:41
Deferido o pedido de
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07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA KELLY MELO DA SILVA - ME em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
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03/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803297-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 81250452, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:57
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:43
Determinada diligência
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18/08/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:13
Determinada diligência
-
07/08/2023 08:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GOMES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de ANA KELLY MELO DA SILVA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:59
Determinado o arquivamento
-
05/06/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ANA KELLY MELO DA SILVA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:32
Determinada diligência
-
10/05/2023 09:32
Decretada a revelia
-
26/04/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ANA KELLY MELO DA SILVA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 22:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2023 01:41
Decorrido prazo de Pietro Galindo Silveira em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 21:26
Determinada diligência
-
05/03/2023 21:26
Deferido o pedido de
-
24/02/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 08:29
Determinada diligência
-
03/02/2023 08:29
Deferido o pedido de
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03/02/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:25
Determinada diligência
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25/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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