TJPB - 0803729-06.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RUSLAN MARTINS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de SOLUCAO CEL IMPORTS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803729-06.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Edifício Via Capital_**, S/N, SBN Quadra 2 Bloco F, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-911 Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: SOLUCAO CEL IMPORTS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 20, LOJA A, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Nome: RUSLAN MARTINS DOS SANTOS Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Designo como leiloeiro o Sr.
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO (art. 883 do CPC). 2.
Observe a secretaria e o leiloeiro ora designado o disposto nos arts. 884, 886, 887 e seguintes do CPC. 3.
Fixo como preço mínimo, nos termos do artigo 885 CPC/2015, o valor de 70% em primeira praça e 50% em segunda praça, sem necessidade de garantia pelo arrematante, já que o pagamento deverá ser à vista. 4.
Por fim, ao Cartório para que proceda às cientificações das partes e, se for o caso, demais pessoas elencadas no art. 889 do CPC, com, ao menos, 10 (dez) dias de antecedência a data designada posteriormente para o leilão. 5.
Obtendo-se sucesso na alienação judicial, intimem-se as partes para que apresentem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Após, conclusos.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 135.356,24 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:27
Determinada diligência
-
12/06/2025 21:27
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:39
Determinada diligência
-
19/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:18
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:49
Determinada diligência
-
11/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de RUSLAN MARTINS DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 01:44
Decorrido prazo de SOLUCAO CEL IMPORTS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 10:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803729-06.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Edifício Via Capital_**, S/N, SBN Quadra 2 Bloco F, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-911 Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: SOLUCAO CEL IMPORTS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 20, LOJA A, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Nome: RUSLAN MARTINS DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO Em que pese as alegações do exequente redigidas na petição retro, certifico que a secretaria seguiu estritamente ao que dita o Código de Normas Judicial deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em seu art. 365, que define o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o recolhimento das diligências dos oficiais de justiça.
Entretanto, mesmo tendo sido devidamente intimado, o exequente, ao invés de pagar as diligências, redigiu uma petição criticando a atuação da secretaria por ter aplicado o prazo definido pelo Código de Normas.
O tempo utilizado para juntar a petição, poderia ter sido utilizado para se atentar ao artigo citado na certidão (ID 88470171) e para efetuar o pagamento das diligências, já que é o principal interessado em dar prosseguimento ao feito.
Concedo o prazo suplementar de 02 (dois) dias, para que o exequente efetue o recolhimento das diligências.
Com o pagamento, dê-se prosseguimento ao feito.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 135.356,24 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
15/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:54
Determinada diligência
-
15/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 21:20
Deferido o pedido de
-
18/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:56
Determinada diligência
-
10/11/2023 13:56
Deferido o pedido de
-
08/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803729-06.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Edifício Via Capital_**, S/N, SBN Quadra 2 Bloco F, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-911 Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 PARTE PROMOVIDA: Nome: SOLUCAO CEL IMPORTS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 20, LOJA A, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Nome: RUSLAN MARTINS DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO Juntado o resultado infrutífero da minuta de bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 135.356,24 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
25/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:15
Determinada diligência
-
25/10/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SOLUCAO CEL IMPORTS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 10:27
Juntada de informação
-
15/11/2022 00:46
Decorrido prazo de RUSLAN MARTINS DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
25/08/2022 16:04
Determinada diligência
-
25/08/2022 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803679-83.2023.8.15.2003
Maria Augusta dos Santos
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 17:43
Processo nº 0856738-89.2023.8.15.2001
Bruno Fernando da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Renato dos Santos Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 20:11
Processo nº 0808591-36.2017.8.15.2003
Gleudson Silva Farias
Marcelo Machado de Souza
Advogado: Patricia Targino da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2017 15:13
Processo nº 0006160-65.2017.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Severino Celestino Costa Filho
Advogado: Joallyson Guedes Resende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0806784-68.2023.8.15.2003
Irenilda da Silva Santos
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 08:26