TJPB - 0831546-43.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:41
Juntada de comunicações
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12/06/2024 10:30
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de GENIVAL VIDAL DE NEGREIROS em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA OSEANE DOS SANTOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:59
Juntada de Petição de cota
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16/05/2024 00:19
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0831546-43.2023.8.15.0001 [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: GENIVAL VIDAL DE NEGREIROS, MARIA OSEANE DOS SANTOS SILVA REU: NERILENE AVELINO DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
GENIVAL VIDAL DE NEGREIROS e MARIA OSEANE DOS SANTOS SILVA, através de advogado regularmente habilitado, ingressaram perante este juízo com a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO de imóvel urbano.
Os autores afirmam ser possuidores do imóvel situado na Rua Luiz Mota, 851 - Bodocongó, Campina Grande-PB,.
Informa que adquiriram o bem através de compra realizada a senhora Nerilene Avelino de Sousa.
Por sua vez, proprietária registral.
Aduzem que jamais sofreram turbação ou contestação acerca da sua posse sobre o imóvel, exercendo-a de forma mansa e pacífica há 24 anos.
Juntaram documentos.
Requereram a declaração de usucapião do imóvel.
Aos promoventes foi concedida gratuidade judiciária.
O Juízo determinou a citação da proprietária registral através de edital, dos confinantes por mandado e as notificações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Também foram citados por edital possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos.
As três fazendas não declararam qualquer interesse no feito.
Os confinantes, bem como os eventuais interessados, devidamente citados, nada contestaram. À proprietária registral citada por edital foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral.
Na audiência de instrução, o Juízo colheu o depoimento pessoal de um dos demandantes, o senhor Genival, e ouviu duas testemunhas, ambas vizinhas e uma delas moradora há muitos aos do imóvel localizado exatamente nos fundos do que é objeto desta ação de usucapião.
A título de alegações finais, os promoventes ratificaram os termos da inicial e o curador especia os termos da contestação por negativa geral.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: A situação é de usucapião ordinário, previsto no art. 1.242 do Código Civil, no qual os autores demonstram a presença de justo título e boa-fé, além da posse por lapso temporal superior a 10 anos, com animus - vontade de ser dono.
Os requerentes provaram, de modo satisfatório, que a sua posse foi exercida de forma mansa contínua, pacífica, e por lapso temporal suficiente à positivação pela Justiça da aquisição da propriedade pela usucapião.
Não apareceu eventual interessado, apesar da regular citação por edital.
Os confinantes e as Fazendas Estadual, Municipal e Federal em nada se opuseram.
As testemunhas ouvidas na audiência de instrução demonstraram, sem titubear, que os autores se encontram na posse do imóvel por período superior há muito mais de 10 (dez) anos, e que jamais houve reclamação a essas posses, além de cuidarem do bem como seus donos.
Assim, PROCEDE INTEGRALMENTE o pedido de usucapião.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, além de estar em conformidade com o art. 1.242 do Código Civil, julgo procedente o pedido formulado para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e, em decorrência, constituir o domínio da parte autora sobre o imóvel indicado na inicial, devendo esta sentença, acompanhada de a sua certidão de trânsito em julgado, servir de título para a averbação ou registro (art. 172 da Lei de Registros Públicos) oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, respeitadas as formalidades legais.
Sem honorários advocatícios.
Custas pelos promoventes, observando-se, entretanto, que se tratam de beneficiários da justiça gratuita.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam os autores intimadas.
Dê-se ciência ao curador especial e ao MP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se documentação necessária ao CRI, através de malote digital, ressaltando-se que a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita.
Em seguida, arquive-se.
Campina Grande (PB), 14 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de GENIVAL VIDAL DE NEGREIROS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA OSEANE DOS SANTOS SILVA em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 20:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2024 12:48
Juntada de Petição de cota
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09/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0831546-43.2023.8.15.0001 DESPACHO Para audiência de instrução por videoconferência, designo o dia 14 de maio 2024, às 09h00, através da plataforma zoom.
Na oportunidade, será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas que venham a ser arroladas pelas partes.
Abaixo segue link e dados para acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0831546-43.2023.815.0001 Horário: 14 mai. 2024 09:00 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*68-17?pwd=N0pUTy83RytNVjhhdnp3TnF5WjV2QT09 ID da reunião: 844 0346 8717 Senha: 097527 Dúvidas podem ser apresentadas através dos números de celulares funcionais 99141-7307 (c/ whatsapp - juíza) ou 99143-4714 (c/ whatsapp – chefe de cartório).
Caso tenham interesse que o link da audiência seja enviado diretamente para os celulares dos participantes, inclusive das testemunhas, informar respectivos números de whatsapp com antecedência.
Intime-se a parte autora para ciência, ressaltando que deverá passar o link da audiência para as testemunhas.
A intimação da parte promovente deverá ocorrer por meio de seus causídicos (via Diário Eletrônico) e pessoalmente, através de expedição de mandado, já que será colhido o seu depoimento.
No mandado, deve ser consignada a possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada.
Intime-se a parte demandante, também, para apresentação de rol de testemunhas em até 05 dias.
A intimação da parte autora, via Diário Eletrônico, para os fins acima expostos já foi providenciada no presente momento.
Intime-se, também, o curador especial para comparecimento ao ato aqui designado.
Incluir a audiência no sistema.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
06/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 15:10
Juntada de Petição de cota
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27/03/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de cota
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22/02/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 23:55
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 09:27
Juntada de Ofício
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19/02/2024 09:26
Juntada de Ofício
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19/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 11:01
Nomeado curador
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16/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de RENATA MIRELLY SILVA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ROGERIO R DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:55
Juntada de Petição de informação
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24/01/2024 15:39
Decorrido prazo de NERILENE AVELINO DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/12/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:54
Juntada de Ofício
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23/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de informação
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21/11/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:14
Publicado Edital em 06/11/2023.
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03/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 09:39
Juntada de comunicações
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01/11/2023 09:26
Juntada de comunicações
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01/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 60 DIAS Nome: GENIVAL VIDAL DE NEGREIROS Endereço: R LUIZ MOTTA, 851, BODOCONGÓ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58430-710 Nome: MARIA OSEANE DOS SANTOS SILVA Endereço: R LUIZ MOTTA, 851, BODOCONGÓ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58430-710 Nome: NERILENE AVELINO DE SOUSA Endereço: desconhecido COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
PARAÍBA. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
USUCAPIÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio da 9ª Vara Cível pelo sistema PJE tramita a Ação de Usucapião n. 0831546-43.2023.8.25.0001, proposta por GENIVAL VIDAL DE NEGREIROS, referente a um imóvel urbano (residencial), com as seguintes especificações: Localizada na Rua Luiz Mota, 851, Bodocongó, Campina Grande/PB, com as seguintes confrontações: ao NORTE (frente), com a Rua na qual se encontra localizado o imóvel; ao SUL (fundos) com o imóvel residencial localizado na Rua Rubens Dutra Segundo, s/n, pertencente a Sra.
Maria de Lourdes; ao LESTE (lado esquerdo) como imóvel residencial nº. 859, pertencente a Sra.
Edileusa da Silva; e ao OESTE (lado direito), com o imóvel residencial nº. 875, pertencente ao Sr.
Rogério R. do Nascimento.
Pelo presente edital ficam CITADOS NERILENE AVELINO DE SOUSA, portadora do CPF Nº *77.***.*55-91, pessoa que se encontra registrada o imóvel, atualmente em lugar incerto e não sabido e os demais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, sendo-lhes decretado revelia com a nomeação de curador especial para produzir defesa.
E para que se chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 31/10/2023.
Eu Mércia Maia de Medeiros, o digitei.
Dra.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de da 9ª Vara Cível. -
31/10/2023 14:42
Juntada de Ofício
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31/10/2023 14:42
Juntada de Ofício
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31/10/2023 14:41
Juntada de Ofício
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31/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:44
Expedição de Edital.
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31/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL VIDAL DE NEGREIROS - CPF: *47.***.*24-90 (AUTOR) e MARIA OSEANE DOS SANTOS SILVA - CPF: *25.***.*17-38 (AUTOR).
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26/09/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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