TJPB - 0838495-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 23:25
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de VOLT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 103440134 .
PARTE DISPOSITIVA "...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Deixo de condenar o promovente em custas e honorários considerando que não deu causa a presente lide.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 08:51
Juntada de diligência
-
15/07/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VOLT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-79 (REU).
-
26/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838495-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para melhor análise do juízo acerca do pedido de gratuidade judiciária da empresa ré, intime-se a promovida para, em 15 (quinze) dias úteis, acostar o balanço financeiro da empresa, os livros contábeis, declaração do IR ou eventual inadimplemento diante de fornecedores, para demonstrar a incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso impossibilitada de acostar tal documentação, deve a promovida no mesmo prazo justificar a inviabilidade nos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/05/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838495-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 86023870, CONCEDO ao promovido o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovação da sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, nos termos da súmula 481 do STJ.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838495-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte promovida requereu, em sede de contestação, os benefícios da justiça gratuita.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, intime-se o promovido para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPJ e dos extratos bancários dos três últimos meses da empresa, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
25/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838495-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838495-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de VOLT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:27
Revogada a Medida Liminar
-
29/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:11
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
-
17/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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