TJPB - 0843254-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2025 12:24
Juntada de informação
-
14/01/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 13:16
Determinada diligência
-
31/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo de GP INSANO FOOD SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
07/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 14:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2024 00:22
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0843254-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Franquia] AUTOR: STK INSANO RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO CABRAL BAPTISTA - PB26609 REU: GP INSANO FOOD SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA Advogados do(a) REU: MARIANA PROBST BOGUS - PR54345, CLARISSA LANGARO SANTIAGO - PR76172, FERNANDA MAZEGA FIGUEREDO - PR55124 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID n° 85588400.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0843254-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Franquia] AUTOR: STK INSANO RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO CABRAL BAPTISTA - PB26609 REU: GP INSANO FOOD SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA Advogados do(a) REU: MARIANA PROBST BOGUS - PR54345, CLARISSA LANGARO SANTIAGO - PR76172, FERNANDA MAZEGA FIGUEREDO - PR55124 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do Acórdão no Agravo de Instrumento de Id. 82947310.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de STK INSANO RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843254-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:21
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:21
Indeferido o pedido de STK INSANO RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-65 (AUTOR)
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13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GP INSANO FOOD SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 30/08/2023 14:27.
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28/08/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 13:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/08/2023 16:05
Recebidos os autos.
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22/08/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/08/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 12:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de informação
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07/08/2023 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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