TJPB - 0800549-46.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de VALDECIR SOUSA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:07
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Edital
RETIFICADORA.COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800549-46.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Valdecir Sousa da Silva, brasileiro, convivente em união estável, frentista, portador do RG nº 1928642 SSP/PB e inscrito no CPF nº *12.***.*93-20, residente e domiciliado no Conjunto Habitacional, nº 13, Bairro Pedra de Moça, município de Cachoeira dos Índios/PB, em face de Guilherme Araújo de Sousa, interditado, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.159.860 SSP/PB e inscrito no CPF nº *85.***.*33-05, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80175623, datada de 04/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 29 de janeiro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
29/01/2024 09:18
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 09:10
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de VALDECIR SOUSA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:08
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Edital
RETIFICADORA.COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800549-46.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Valdecir Sousa da Silva, brasileiro, convivente em união estável, frentista, portador do RG nº 1928642 SSP/PB e inscrito no CPF nº *12.***.*93-20, residente e domiciliado no Conjunto Habitacional, nº 13, Bairro Pedra de Moça, município de Cachoeira dos Índios/PB, em face de Guilherme Araújo de Sousa, interditado, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.159.860 SSP/PB e inscrito no CPF nº *85.***.*33-05, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80175623, datada de 04/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 07 de novembro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
07/11/2023 08:15
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VALDECIR SOUSA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 00:04
Publicado Edital em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Edital
RETIFICADORA.COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800549-46.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Valdecir Sousa da Silva, brasileiro, convivente em união estável, frentista, portador do RG nº 1928642 SSP/PB e inscrito no CPF nº *12.***.*93-20, residente e domiciliado no Conjunto Habitacional, nº 13, Bairro Pedra de Moça, município de Cachoeira dos Índios/PB, em face de Guilherme Araújo de Sousa, interditado, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.159.860 SSP/PB e inscrito no CPF nº *85.***.*33-05, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80175623, datada de 04/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 19 de outubro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
19/10/2023 07:04
Expedição de Edital.
-
18/10/2023 11:54
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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18/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de informação
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18/10/2023 00:05
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800549-46.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Antônio Marcos Araújo da Silva, brasileiro, convivente em união estável, motorista, portador do RG nº 2.740.455 SSP/PB e inscrito no CPF nº *60.***.*32-46, residente e domiciliado na Rua Teberges, nº 98, Bairro Esperança, município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Guilherme Araújo de Sousa, interditado, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.159.860 SSP/PB e inscrito no CPF nº *85.***.*33-05, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80175623, datada de 04/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 16 de outubro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
16/10/2023 07:22
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 20:09
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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09/10/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 09:37
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:36
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:58
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:40
Juntada de comunicações
-
28/03/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 21:22
Juntada de Petição de informação
-
19/03/2023 21:36
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2023 03:23
Decorrido prazo de Dra Joyce Flávia Leal em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:54
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 11:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/01/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/01/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:21
Juntada de Petição de informação
-
07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de Dra. Wiviany Silva em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 07:57
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 21:32
Outras Decisões
-
16/11/2022 16:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 00:12
Decorrido prazo de CAPSi em 17/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 00:48
Decorrido prazo de Manuel Caetano de Brito Neto em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2022 14:07
Decorrido prazo de DR MANUEL CAETANO DE BRITO NETO em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:33
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:31
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:37
Juntada de Petição de Cota-2022-0000773084.pdf
-
06/05/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 13:04
Juntada de diligência
-
28/04/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2022 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:36
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2021 02:09
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 12/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 15:51
Juntada de diligência
-
21/10/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:15
Juntada de Petição de informação
-
01/06/2021 03:51
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 10:47
Juntada de diligência
-
25/05/2021 03:19
Decorrido prazo de EFIGENIA TAVARES DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 10:14
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:30
Audiência 27/05/2021 12:00 designada para 3ª Vara Mista de Cajazeiras #Não preenchido#.
-
09/04/2021 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 19:31
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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