TJPB - 0851778-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:11
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:43
Extinto o processo por desistência
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29/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:22
Juntada de Petição de informação
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851778-90.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. É cediço que o alvará judicial é espécie de procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há litígio, havendo intervenção judicial tão-somente para conferir validade e eficácia ao ato.
Havendo pretensão resistida, incabível o pedido de alvará por meio de procedimento de jurisdição voluntária.
Eventual pedido deve ocorrer em sede de jurisdição contenciosa.
Todavia, no caso em apreço, vem o autor pedir alvará judicial para levantamento de valor atinente a FGTS oriundo de rescisão contratual, indicando no polo passivo o seu genitor.
Ademais, não acosta aos autos o título executivo judicial que foram fixados os alimentos em seu favor.
Pede, ainda, a concessão da justiça gratuita.
POSTO ISSO, considerando o acima dispendido determino a intimação do autor para: 1.
Emendar a inicial no sentido de acostar aos autos a concordância do seu genitor quanto ao levantamento do valor ou readequar o tipo de ação para contenciosa, bem como, juntar aos autos a sentença que arbitrou os alimentos ao seu favor, além de juntar o seu comprovante de endereço e documento pessoal, procuração habilitando o seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo. 2.
Com fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (em caso de inexistência nos autos), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em que conste a declaração de bens; e) guia de custas prévias; 2.1 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, salientando que o CPC/2015 contempla a possibilidade de parcelamento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito em substituição -
08/10/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 06:29
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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01/10/2023 06:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 06:04
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/09/2023 16:40
Declarada incompetência
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15/09/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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