TJPB - 0805367-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:57
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:57
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:57
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em última cota lançada aos autos.
João Pessoa, 4 de setembro de 2025.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:37
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2025 11:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para se manifestar acerca dos comprovantes acostados em 5 dias, implicando a inércia em anuência e consequente extinção do feito. -
03/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para comprovar a quitação do débito alimentar até a presente data, no prazo de 5 dias. -
26/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:58
Determinada diligência
-
09/04/2025 01:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/01/2025 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0805367-23.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de alimentos em que o executado alega excesso de execução, afirmando que, desde o início da ação, pagou valores a maior, tendo em vista que a exequente estava cobrando o patamar de 5,5 salários-mínimos, quando, na verdade, a obrigação era de 4 salários-mínimos.
Tal informação pode ser atestada mediante verificação da sentença em ID nº 54038909.
Além disso, no curso da ação, o executado ajuizou ação de revisão de alimentos, onde obteve sentença procedente, reduzindo a obrigação pra 2 salários-mínimos.
Dispõe a Súmula 621 do STJ que "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade".
Na ação de nº 0815942-56.2023.8.15.2001 foi proferida sentença que reduziu os alimentos para 2 salários mínimos, sendo que a citação da genitora naquela ação se deu em maio de 2023, mudando, a partir de então, o patamar da execução.
O débito perseguido na presente ação, a considerar desde a petição inicial, é dos meses de dezembro de 2021 até a presente data.
DEZEMBRO/2021 - SALÁRIO VIGENTE: R$ 1.100,00 - DÉBITO ALIMENTAR: R$ 4.400,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - SALÁRIO VIGENTE: R$ 1.212,00 - DÉBITO ALIMENTAR: R$ 58.176,00 JANEIRO A ABRIL DE 2023 - SALÁRIO VIGENTE: R$ 1.302,00 - DÉBITO ALIMENTAR: R$ 20.832,00 MAIO A DEZEMBRO DE 2023 - SALÁRIO VIGENTE: R$ 1.320,00 - DÉBITO ALIMENTAR: R$ 21.120,00 (redução da obrigação) JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 - SALÁRIO VIGENTE: R$ 1.412,00 - DÉBITO ALIMENTAR: R$ 33.888,00 TOTAL: R$ 138.416,00 Importante consignar que se trata apenas do valor nominal, desconsiderando-se os juros e correção monetária.
Os pagamentos comprovados nos autos são: ID nº 68564175, pág. 4 - R$ 10.595,75 ID nº 68564175, pág. 2 - R$ 10.000,00 ID nº 68564175 - R$ 5.000,00 ID nº 68564173 - R$ 4.000,00 ID nº 68564172 - R$ 2.000,00 Decisão de ID nº 69051781, em que foi admitida a entrega de um veículo como parte do pagamento - R$ 57.000,00 ID nº 69127151 - R$ 10.894,41 ID nº 669125947 - R$ 10.000,00 ID nº 69125933 - R$ 10.000,00 ID nº 69125931 - R$ 10.000,00 ID nº 69125930 - R$ 10.000,00 TOTAL: R$ 139.490,16 Dessa forma, considerando apenas o valor nominal, o débito alimentar está quitado.
Assim, considerando que, por decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, o decreto prisional de ID nº 103272408 foi anulado, determino a intimação da autora para, em 5 dias, requerer o que entender de direito.
EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
07/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:47
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:52
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 23:21
Juntada de Petição de informação
-
28/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:00
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
03/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:01
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 07:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2024 23:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Conforme artigo 1012, §1º, II, do CPC, a apresentação de apelação não suspende os efeitos da sentença que condena a pagar alimentos.
Dessa forma, intime-se a exequente para ajustar os cálculos, conforme determinado em ID nº 89847786. -
19/06/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:33
Determinada diligência
-
10/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Considerando que na ação de nº 0815942-56.2023.8.15.2001 foi proferida sentença que reduziu os alimentos para 2 salários mínimos, e que a citação da ré naquela ação se deu em maio de 2023, intime-se a exequente para ajustar os cálculos para o patamar indicado, no prazo de 15 dias. -
06/05/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 14:16
Determinada diligência
-
26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a autora, por seu advogado, para informar se houve sentença reduzindo o valor da pensão, e, em caso positivo, juntar cálculos de acordo com a decisão, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
06/03/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:25
Determinada diligência
-
26/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:09
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0805367-23.2022.8.15.2001 Promovente: ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO PROMOVIDO: RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE Antes de analisar a justificativa, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. -
09/02/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se o executado para pagar o débito indicado em ID nº 80588924, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de protesto judicial e prisão civil, conforme reza o art. 528 e seus parágrafos do novo CPC. -
07/11/2023 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Por ocasião da ação de divórcio consensual, na petição inicial, as partes acordaram que a pensão ficaria no importe de 5,5 salários-mínimos.
Ocorre que, em audiência de ratificação, as partes firmaram acordo retificando os termos da inicial, fixando a obrigação alimentícia em 4 salários-mínimos.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, ajustar o débito, tendo em vista que a obrigação alimentícia é de 4 salários-mínimos e considerando que o executado está em dia com a pensão até o mês de abril desse ano, conforme sentença anteriormente prolatada. -
14/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
27/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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18/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de NATHIENE PATRICIA FERREIRA AMARAL ROLIM em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de EZILDA CLAUDIA DE MELO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de NAYANA PONTES PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ALANY PINHEIRO DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2023 19:00
Juntada de Petição de cota
-
13/07/2023 12:59
Juntada de Alvará
-
06/07/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 23:27
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
25/03/2023 21:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de EZILDA CLAUDIA DE MELO em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de NAYANA PONTES PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
04/03/2023 05:03
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de EZILDA CLAUDIA DE MELO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de NAYANA PONTES PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:17
Juntada de Alvará
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ALANY PINHEIRO DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de NATHIENE PATRICIA FERREIRA AMARAL ROLIM em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ALANY PINHEIRO DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de NATHIENE PATRICIA FERREIRA AMARAL ROLIM em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:00
Juntada de Alvará
-
22/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:06
Juntada de Alvará
-
15/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:09
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2023 08:04
Juntada de Alvará
-
15/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 06:25
Outras Decisões
-
15/02/2023 00:09
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 00:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:57
Indeferido o pedido de RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE - CPF: *33.***.*98-50 (REU)
-
13/02/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:30
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 05/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de NAYANA PONTES PEREIRA em 05/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:26
Decorrido prazo de EZILDA CLAUDIA DE MELO em 05/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2023 05:13
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:58
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
02/01/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 17:16
Juntada de documento de comprovação
-
28/12/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/11/2022 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
-
16/10/2022 13:22
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:31
Juntada de Informações prestadas
-
11/10/2022 16:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/11/2022 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
-
05/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 06:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2022 02:34
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:17
Juntada de Informações prestadas
-
20/04/2022 02:30
Decorrido prazo de NATHIENE PATRICIA FERREIRA AMARAL ROLIM em 19/04/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 23:51
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 18:35
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2022 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/03/2022 20:35
Declarada incompetência
-
10/02/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2022 18:44
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
08/02/2022 18:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2022 09:38
Declarada incompetência
-
07/02/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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