TJPB - 0836567-24.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 30/06/2025 23:59.
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06/05/2025 16:29
Publicado Edital em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 11:47
Expedição de Edital.
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24/04/2025 11:21
Determinada diligência
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23/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/03/2025 05:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2025 05:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2025 05:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2025 10:41
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:37
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:29
Expedição de Carta.
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28/02/2025 16:19
Determinada diligência
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19/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836567-24.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço do sócio administrador da parte promovida, a fim de que se proceda a tentativa de citação para fins de decisão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836567-24.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do resultado infrutífero de pesquisa de bens em nome do executado (doc. em anexo), SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo, sem indicação de bens passíveis à penhora, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:14
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836567-24.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A pesquisa RENAJUD retornou sem localização de bens (doc. em anexo).
Assim, considerando o decurso de tempo de tramitação do feito sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte promovente para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, bens passíveis à penhora, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:57
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836567-24.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impossibilidade de bloqueio via SISBAJUD (documento em anexo).
Intime-se a parte exequente para dar continuidade ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:27
Determinada diligência
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29/07/2024 13:27
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836567-24.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1) Reconhecida a Ilegitimidade passiva do Consorcio Acauã, procedi com sua exclusão do presente feito. 2) Lado outro, analisando melhor o feito, observo que o réu, LAURENIO VIRGILIO foi devidamente citado durante a instrução processual, sendo decretada a sua revelia.
Mesmo sendo revel a parte ré, no cumprimento de sentença, deve ocorrer sua intimação para cumprimento voluntário da decisão exequenda.
No entanto, remetida a carta intimatória com aviso de recebimento para o mesmo endereço em que se procedeu a citação, todavia retornando sem sua efetivação por não mais se encontrar a parte executada no logradouro, mostra-se inafastável a inobservância do dever imputado as partes de manterem seus endereços atualizados, pelo que deve ser considerada como efetivamente implementada a intimação da parte executada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INTIMAÇÃO.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO DURANTE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE NÃO CONSTITUIU PROCURADOR NOS AUTOS.
REVELIA DECRETADA.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A SENTENÇA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO NO MESMO ENDEREÇO NO QUAL EFETIVADA SUA CITAÇÃO PESSOAL ( CPC , ART. 513 , § 2º , II ).
RETORNO NEGATIVO DO A.R.
COM A INFORMAÇÃO DE QUE O DESTINATÁRIO “MUDOU-SE”.
INTIMAÇÃO VÁLIDA – ART. 513 , § 2º , E 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DE INFORMAR QUALQUER ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. princípio da cooperação (artigo 6º do NCPC ).
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - Agravo de Instrumento- Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 13.06.2022).
Assim, intime-se a parte exequente para dar continuidade ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 15:06
Determinada diligência
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11/07/2024 15:06
Outras Decisões
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03/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836567-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836567-24.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a consulta de endereços do executado via INFOJUD e RENAJUD, conforme documento em anexo.
Intime-se a exequente para requerer o que de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
03/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
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12/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836567-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 08:37
Juntada de Informações
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18/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836567-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 76241758, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 22:49
Determinado o arquivamento
-
12/06/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MIRTIS MARIA DA SILVA *12.***.*96-16 em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:20
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:42
Juntada de Informações
-
06/11/2022 07:45
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 09:52
Juntada de Informações
-
02/09/2021 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 10:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 01:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2017 14:55
Declarada incompetência
-
02/08/2017 09:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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