TJPB - 0822004-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:57
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de IVANETE PEREIRA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822004-83.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: RAUL MENDES REIS MERGULHAO - PE31034, LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: IVANETE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LIEVERTON MELO DE OLIVEIRA - PB27591, VANILDO DE SOUSA FALCAO - PB26605 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0822004-83.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: IVANETE PEREIRA DOS SANTOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
05/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 23:27
Homologada a Transação
-
26/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2024 04:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822004-83.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: IVANETE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 86488941, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 03:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822004-83.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: IVANETE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Resta prejudicado o pedido da executada para determinar o imediato desbloqueio e liberação de 70% (setenta por cento) do valor bloqueado, tendo em vista que já fora cumprido, conforme minuta anexa.
Converto a penhora em pagamento, devendo ser expedido alvará em favor da credora.
Após, intime-se a parte exequente para indicar novos bens a penhora, no prazo legal, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 23:31
Outras Decisões
-
19/12/2023 03:50
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:58
Decorrido prazo de IVANETE PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:03
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de embargos, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, faça-se conclusão para sentença. -
22/11/2023 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822004-83.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da parte executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas, principalmente no caso em comento, no qual não foi comprovado que a penhora compromete a sobrevivência da parte executada, sendo plenamente possível a constrição do percentual de 30% (trinta por cento).
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Contudo, o intento do CPC não foi salvaguardar o devedor coroando o inadimplemento ou calote, motivo pelo qual, as ressalvas dos bens impenhoráveis devem ser interpretadas segundo os ditames da probidade e da boa fé, sobretudo quando o devedor deixa injustificadamente de cumprir com obrigação de pagar na qual se comprometeu ao fazer um acordo.
Pelo exposto, considerando a necessidade de manutenção da subsistência da parte executada, mas reconhecendo o crédito do exequente e o seu direito a recebê-lo, defiro em parte o pedido da parte executada e determino a manutenção de 30% (trinta por cento) do valor penhorado na CEF.
Quanto aos demais valores bloqueados, mantenho a penhora, tendo em vista a ausência de impugnação.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se o réu para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias.
Havendo oposição de embargos, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, faça-se conclusão para sentença.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará para a parte credora e intime-se para indicar bens a penhora no prazo legal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 18:48
Deferido em parte o pedido de IVANETE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*37-17 (EXECUTADO)
-
08/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 04:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822004-83.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar da impugnação à execução de id.79406207, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2023 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 04:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 23:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 03:11
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:02
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
22/06/2023 05:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:21
Juntada de Carta precatória
-
19/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 02:07
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 20:20
Juntada de comunicações
-
05/07/2022 09:09
Juntada de Ofício
-
08/05/2022 22:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 10:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/05/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2022 04:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 20:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 03:00
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:54
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/09/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/06/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/09/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/06/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856036-46.2023.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Alves de Santana
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 00:02
Processo nº 0804731-23.2023.8.15.2001
Medsport Centro Avancado de Diagnostico ...
Dayana Oliveira de Araujo
Advogado: Max Frederico Saeger Galvao Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 12:36
Processo nº 0806938-63.2021.8.15.2001
Francisco de Assis Nobrega
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2021 11:20
Processo nº 0856450-44.2023.8.15.2001
Azuila Pires Araruna
Manoel Mouzinho da Silva
Advogado: Manoel Mouzinho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2023 16:39
Processo nº 0836567-24.2017.8.15.2001
Mirtis Maria da Silva 01229496416
Laurenio Virgilio Mello Neto - ME
Advogado: Thiago Ernesto Tenorio Vilaca Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2017 15:43