TJPB - 0803408-84.2017.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:21
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 07:34
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
17/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Núbia Pereira Marques em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:44
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803408-84.2017.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Administração, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE AMORIM VILAR - PB20384, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620, KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO - PB14041-A Promovido(a): EXECUTADO: NÚBIA PEREIRA MARQUES, NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO SENTENÇA SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas, onde se verificou a satisfação da obrigação fixada em sentença.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, Verificado ofício em ID 91450644, e a informação dos dados bancários do exequente, expeça-se o alvará, no valor de R$ 11.383,37 e acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A - AG. PRAÇA 1817 em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 17:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803408-84.2017.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Administração, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE AMORIM VILAR - PB20384, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620, KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO - PB14041-A Promovido(a): EXECUTADO: NÚBIA PEREIRA MARQUES, NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos, etc.
O valor da penhora no rosto dos autos já se encontra à disposição do Juízo, conforme ofício do id .90811095.
Antes de determinar a expedição do alvará, intime-se a parte autora para apresentar, em 05 dias, planilha do valor do débito remanescente, considerando a sentença, id 13514378 e os valores já recebidos por alvará, conforme ids.81489413 e 70683506, os quais devem ser debitados do valor do débito.
Após conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:08
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
26/03/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:12
Juntada de comunicações
-
14/12/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:07
Juntada de comunicações
-
31/10/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:30
Juntada de comunicações
-
10/10/2023 11:01
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803408-84.2017.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Administração, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE AMORIM VILAR - PB20384, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620, KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO - PB14041-A Promovido(a): EXECUTADO: NÚBIA PEREIRA MARQUES, NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos, etc.
Determinou-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para transferir para a conta judicial o valor bloqueado no sistema SISBAJUD e a expedição de ofício ao 7º Juizado Especial Cìvel para penhora no rosto dos autos (id. 75564695).
Expediram-se os ofícios (id. 75580452 e id. 75786944).
Certificou-se a ausência de resposta ao ofício enviado à CEF (id. 78772113).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Verifico que o valor bloqueado no sistema SISBAJUD permanece não enviado (em anexo).
Dessarte, REITERE-SE a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, conforme determinado na decisão de id. 75564695, para que proceda a transferência, para conta judicial, do bloqueio realizado nestes autos, na quantia de R$ 2.902,19, número id de transferência ID:072020000117209949, conforme bloqueio sisbajud (anexo), sob pena de condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, CPC).
Remeta-se cópia, requisitando resposta ao ofício, em 05 dias.
Solicite-se informações quanto a penhora no rosto dos autos do processo do 7º Juizado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:55
Juntada de comunicações
-
10/07/2023 17:59
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de Núbia Pereira Marques em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de Núbia Pereira Marques em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Alvará
-
10/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 12:36
Juntada de Alvará
-
21/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 14:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM VILAR em 24/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM VILAR em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 02:32
Decorrido prazo de kallyna keylla terroso carneiro em 11/03/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 09:01
Juntada de Petição de informação
-
12/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 03:30
Decorrido prazo de Núbia Pereira Marques em 13/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:24
Decorrido prazo de NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 21:53
Juntada de devolução de mandado
-
01/11/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 12:23
Juntada de devolução de mandado
-
26/10/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2021 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 02:00
Decorrido prazo de FORUM REGIONAL DE MANGABEIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 22:07
Juntada de devolução de mandado
-
15/07/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 21:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:50
Juntada de diligência
-
16/05/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM VILAR em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM VILAR em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM VILAR em 30/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 00:25
Decorrido prazo de Núbia Pereira Marques em 21/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 21:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2020 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2019 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2019 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:29
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 08:22
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2018 08:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 09:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/06/2018 00:31
Decorrido prazo de Núbia Pereira Marques em 20/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM VILAR em 05/06/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2018 15:03
Conclusos para julgamento
-
10/04/2018 15:02
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2018 14:55
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
21/03/2018 14:54
Audiência una realizada para 21/03/2018 14:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
21/03/2018 14:51
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2018 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2018 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2018 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 16:21
Audiência una redesignada para 21/03/2018 14:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
30/11/2017 16:20
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2017 19:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 19:12
Audiência una designada para 29/11/2017 13:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
27/09/2017 12:52
Audiência una não-realizada para 27/09/2017 09:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
12/09/2017 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2017 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2017 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 09:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 09:35
Audiência una designada para 27/09/2017 09:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
11/07/2017 09:33
Audiência una não-realizada para 11/07/2017 09:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
08/06/2017 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2017 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2017 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2017 08:56
Audiência una designada para 11/07/2017 09:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
17/04/2017 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2017 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034445-18.2010.8.15.2001
Aurora Maria Figueiredo Coelho Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2010 00:00
Processo nº 0834472-11.2023.8.15.2001
Ana Clara de Lira Nunes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 15:45
Processo nº 0805618-35.2023.8.15.0181
Lucia de Fatima Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 20:43
Processo nº 3047027-28.2012.8.15.2001
Jacy Maria de Melo
Joabe Santos da Fonseca Filho
Advogado: Gabriella Chaves Alves Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2012 11:34
Processo nº 0849799-06.2017.8.15.2001
Luana Coutinho Machado
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Rebeca Luiza Varela de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2017 16:48