TJPB - 0069370-69.2012.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0069370-69.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio de valor irrisório, de maneira que foi procedido o desbloqueio, conforme extrato anexo.
No mais, observa-se que já foi realizada consulta no Renajud, com identificação de 2 veículos antigos, com mais de 10 anos de uso, de modo a inviabilizar a sua localização e leilão, para satisfação do crédito.
De igual forma já foi realizada consulta na Receita Federal sem sucesso.
Destaque-se que incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte.
Nesse sentido tem-se o entendimento dos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3.
A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921 , inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil Necessário consignar que a suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis.
Ademais, o SREI é ferramenta que permite a localização de imóveis registrados em nome do devedor pela parte interessada, a quem compete providenciar seu cadastro no sistema e realizar a consulta de bens imóveis passíveis de penhoras.
ISTO POSTO, diante da ausência de bens penhoráveis, SUSPENDA-SE o processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Esclarece-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º).
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0069370-69.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/2447-87 Penhora on line Executado .................................................... - CPF/MF de nº ............................
UBIRAJARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA - CPF: *42.***.*93-87 R$ 33.645,95 - condenação 2.
Enquanto aguarda-se resposta do Banco Central, consulte-se patrimônio do espólio junto ao RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. 3.
Com as respostas, voltem os autos conclusos para consulta de resposta do Banco Central em 03/outubro.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
07/09/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 12:18
Juntada de diligência
-
26/08/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 13:23
Juntada de diligência
-
25/08/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 22:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 23:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 23:44
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
04/08/2021 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 23:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:01
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2020 12:03
Outras Decisões
-
30/12/2020 08:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 00:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:11
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2020 19:59
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/07/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 15:52
Processo migrado para o PJe
-
28/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2019 NF 38/19
-
28/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2019 14:22 TJECA24
-
17/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2018 NF76/18
-
13/04/2018 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 13: 04/2018
-
13/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2018 NF 76/18
-
21/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2018
-
09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P007801182001 10:18:08 BANCO D
-
09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007801182001 14:25:45 BANCO D
-
18/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2017 SUSPENSO
-
15/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017 P004931172001 14:43:00 BANCO D
-
28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017 P051744172001 14:43:00 BANCO D
-
28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017 P051744172001 14:48:17 BANCO D
-
31/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 07/2017 NF133/17
-
27/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2017 NF 133/1
-
26/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 07/2017 VST.AUT
-
14/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2017 P004931172001 15:03:19 BANCO D
-
15/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 15: 05/2015 ATE 31/12/15
-
20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2015 NF 73/15
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2015 VST.REU
-
18/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
-
09/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 09: 06/2014
-
26/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013 SUSP.01 ANO
-
25/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2013
-
25/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 09/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 06/2013 VISTA AUTOR
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 01/2013
-
19/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122012
-
11/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122012
-
04/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04122012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13112012 NF 196: 12
-
05/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05112012
-
04/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04112012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 181020123UBIRAJARA DE
-
10/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26092012 NF 164: 12
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 24082012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 02082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 02082012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17072012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28062012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26062012 NF 106: 12
-
30/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30052012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260420121UBIRAJARA DE
-
23/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18042012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 28032012 9634
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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