TJPB - 0855476-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:43
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855476-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os resultados fornecidos no id. 112552451 e seguintes, diga a parte autora em 10 dias, requerendo o que julgar pertinente.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:06
Determinada diligência
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30/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:31
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:01
Juntada de Informações
-
24/03/2025 17:51
Determinada diligência
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24/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:06
Juntada de Informações
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855476-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 07:10
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855476-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID: 100510111 requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855476-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855476-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA, não fora citada, haja vista não se encontrar estabelecida no endereço citado na inicial. (certidão id. 81305724) Assim sendo, determino a intimação da parte autora para indicar o endereço atualizado da cooperativa, em 10 dias, para fins de citação e regular prossessamento do feito.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:50
Determinada diligência
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19/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:04
Juntada de Informações
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:40
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855476-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão.
P.I JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:31
Juntada de Informações
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Revogada a decisão que concedeu a tutela antecipada a parte autora no id. 80334889, determino a intimação das partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Intime-se -
13/05/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:55
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
10/05/2024 10:55
Determinada diligência
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02/04/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 11:23
Juntada de Informações
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02/04/2024 10:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:10
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855476-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o petitório da parte autora informando descumprimento da liminar por parte do réu, intime-se o mesmo a se pronunciar no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 10:40
Juntada de Informações
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29/11/2023 07:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855476-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Informo ainda que o promovido Cooperativa de Economia não foi citado, conforme ID 81305724 João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 19:03
Juntada de Informações
-
20/11/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 20:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:48
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA PEREIRA - CPF: *20.***.*12-20 (AUTOR).
-
18/10/2023 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855476-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 10 dias comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses legíveis, cópias de suas faturas de égua e energia atualizadas, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 00:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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