TJPB - 0847795-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847795-15.2025.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL MEIRELES DA CUNHA REU: ISMAEL LOPES DA SILVA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081415030917100000113198741 Comprovante de residencia rafael Documento de Comprovação 25081415030995700000113198745 doc pessoal rafael Documento de Identificação 25081415031061400000113198746 justica gratuita rafael Documento de Comprovação 25081415031117600000113198747 procuracao rafael Documento de Comprovação 25081415031186600000113198748 GRUPO DOS MORADORES Documento de Comprovação 25081415031255900000113198749 MENSAGEM DO REU NO GRUPO DOS MORADORES Documento de Comprovação 25081415031317100000113198751 Termo de Audiência Documento de Comprovação 25081415031628100000113198753 -
15/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 14:10
Determinada diligência
-
14/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820443-68.2025.8.15.0001
Alcelina Bernardo dos Santos
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Thiago Manoel da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 17:49
Processo nº 0807340-40.2022.8.15.0731
Vitoria Gouveia Gomes
Unimed do Brasil Confederacao Nac das Co...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0800719-17.2025.8.15.9010
Estado da Paraiba
Cydamar Caputo de Carvalho
Advogado: Rogerio Batista Felipe
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 06:53
Processo nº 0804473-13.2022.8.15.0331
Mikael Henrique Barbosa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2022 15:19
Processo nº 0816515-15.2025.8.15.0000
Banco Bradesco
Jose de Oliveira Valentim
Advogado: Jose Lacerda Cavalcante Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 18:03