TJPB - 0820443-68.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:04 Juntada de Petição de resposta 
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                                            29/08/2025 01:05 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
 
 Vice-Prefeito Antonio de C.
 
 Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
 
 PROCESSO:0820443-68.2025.8.15.0001 AUTOR: ALCELINA BERNARDO DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
 
 Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
 
 RELATOR: Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
 
 SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
 
 SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
 
 EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
 
 INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
 
 CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
 
 No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
 
 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
 
 ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021)
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                                            27/08/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 09:41 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/08/2025 22:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 22:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/08/2025 09:31 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            12/08/2025 09:31 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 09:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande. 
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                                            11/08/2025 08:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2025 01:46 Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 11:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/06/2025 00:24 Publicado Expediente em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 08:46 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande. 
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                                            09/06/2025 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 17:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/06/2025 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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