TJPB - 0802946-22.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:48
Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:59
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:18
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0802946-22.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 118571858), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
19/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:59
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GENIVAL ALMEIDA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2025 21:01
Expedição de Carta.
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12/07/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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