TJPB - 0801100-45.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 08:19
Juntada de informação
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11/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:06
Juntada de Alvará
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10/10/2023 10:06
Juntada de Alvará
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10/10/2023 09:26
Juntada de informação
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09/10/2023 16:57
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
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01/10/2023 17:35
Juntada de informação
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29/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801100-45.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] PARTES: ANTONIO RODRIGUES BARBOSA FILHO X Banco Gmac SA Nome: ANTONIO RODRIGUES BARBOSA FILHO Endereço: RUA BARÔNCIO LUCENA, S/N, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVI ROSAL COUTINHO - PB17578 Nome: Banco Gmac SA Endereço: AV INDIANÓPOLIS, 3096, - de 2582 ao fim - lado par, INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04062-003 Advogados do(a) EXECUTADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, JONATAN REIS CARIBE - BA51664 VALOR DA CAUSA: R$ 8.131,80 DESPACHO.
Número do Protocolo: 20.***.***/3960-60 A teor do art. 854, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado Banco Gmac SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução de R$ 7.563,09.
Procedo ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Torno indisponíveis os ativos financeiros conforme comprovante que segue em anexo.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Havendo manifestação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Passado o prazo sem impugnação, venham-me conclusos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, 10:48:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/09/2023 21:26
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:05
Juntada de informação
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11/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 22:58
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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09/08/2023 04:39
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA FILHO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA FILHO em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 23:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 00:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/06/2023 22:07
Conclusos para decisão
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26/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2023 13:39
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DAVI ROSAL COUTINHO em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de JONATAN REIS CARIBE em 17/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 10:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2022 10:30 Vara Única de Bananeiras.
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10/11/2022 23:01
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 10:39
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2022 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/11/2022 00:51
Decorrido prazo de DAVI ROSAL COUTINHO em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2022 10:30 Vara Única de Bananeiras.
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10/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
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27/09/2022 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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