TJPB - 0860019-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:00
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 11:08
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2024 04:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 02:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860019-87.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 EXECUTADO: M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES - PE39878 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 04:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 04:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de M.M. RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860019-87.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 EXECUTADO: M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES - PE39878 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DESPACHO Analisando-se detidamente os autos, observa-se que as executadas sequer foram intimadas para pagamento da condenação, tendo as demandadas SOCIETE AIR FRANCE e KLM CIA REAL HOLANDESA juntado petição de pagamento espontaneamente, conforme ID 79482328, razão pela qual não há o que se falar sobre multa de 10%, tampouco honorários advocatícios, já que incabíveis nos JECs em 1º grau.
Portanto, intime-se o executado M.M RHEMA OPERADORA DE TURISMO para pagamento, no valor de R$ 5.022,49 (R$ 4.394,60 + R$ 87,89 - planilha de ID 82666525), nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/01/2024 14:57
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
15/01/2024 21:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2024 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0860019-87.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA EXECUTADO: M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
24/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de M.M. RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 03:00
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
13/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860019-87.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 REU: M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES - PE39878 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DECISÃO Na petição retro, a demandada M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO requer o imediato envio dos autos à Turma Recursal, para análise da admissibilidade do recurso.
Assim diz o ENUNCIADO n. 166, do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
No mesmo sentido, a jurisprudência: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BENEFÍCIO DA AJG DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO.
EMBARGANTE INTIMADA EM GRAU DE RECURSO PARA COMPROVAR DE FORMA ROBUSTA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
ENUNCIADO 166 DO FONAJE.
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO PRIMEIRO GRAU.
JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO GRAU.
INDEFERIMENTO DA AJG.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Recurso Inominado, Nº 50051104420228210039, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em: 06-06-2023) Isto posto, tendo em vista que o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo, MANTENHO a decisão de ID 81248546.
Assim, não estando o recorrente incluído entre as pessoas dispensadas de efetuar o preparo e não comprovado o seu recolhimento, conforme exigência dos art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 80 do FONAJE, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, uma vez que é deserto, por não preencher o requisito legal de admissibilidade do preparo recursal.
Intime-se para conhecimento.
Cumpra-se a sentença de ID 78229975.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 12:11
Não recebido o recurso de M.M. RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (REU).
-
07/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:43
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860019-87.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 REU: M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES - PE39878 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DECISÃO Nos termos do art. 48, da Lei nº 9.099/95, no âmbito dos juizados especiais, só cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
No caso dos autos, incabível a interposição de embargos de declaração, considerando tratar-se de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade requerido por uma das executadas.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSENTE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, ERRO MATERIAL OU DÚVIDA.
REAPRECIAÇÃO DA PROVA E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 48 DA LEI 9.099/95.
QUESTÕES DEVIDA E SUFICIENTEMENTE ABORDADAS PELO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº *10.***.*95-60, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 22-10-2021) Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos apresentados, com fulcro no art. 48, da Lei 9.099/95.
Intime-se para realizar o PREPARO RECURSAL em 48 horas, anexando aos autos para fins de recebimento do Recurso Inominado, sob pena de ser considerado deserto.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:16
Outras Decisões
-
01/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860019-87.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 REU: M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES - PE39878 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DECISÃO Trata-se de requerimento de concessão da gratuidade judiciária para fins de interposição de Recurso Inominado, calcado na alegação de hipossuficiência.
Com efeito, o benefício da gratuidade processual deve ser deferido incondicionalmente quando restar evidente a incapacidade financeira da parte requerente, o que não parece ser o caso em tela, mormente quando não há maiores detalhes financeiros atualizados da demandada, tendo em vista ter juntada declaração de imposto de renda referente ao período de 2020, conforme ID 80582214.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AJG.
PESSOA JURÍDICA.
MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O CPC/15 ASSEGURA O DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA QUE AO REQUERÊ-LA COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS DO SEU ADVOGADO.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DO POSTULANTE NÃO SE APLICA À PESSOA JURÍDICA, SEJA MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO; E SE IMPÕE MANTER A DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53106321420238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 29-09-2023) Nesse contexto, por entender que o requerente não comprovou sua incapacidade financeira para o custeio do preparo, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Intime-se para realizar o PREPARO RECURSAL em 48 horas, anexando aos autos para fins de recebimento do Recurso Inominado, sob pena de ser considerado deserto.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:18
Outras Decisões
-
26/10/2023 03:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
13/10/2023 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 05:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860019-87.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA, OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO PORTO ESTEVES - PE16236, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828 REU: M.M.
RHEMA OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES - PE39878 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/09/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 17:08
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/07/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/07/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 26/07/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/03/2023 12:41
Deferido o pedido de
-
08/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2023 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:34
Juntada de Mandado
-
05/12/2022 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064105-18.2014.8.15.2001
Jose Flavio Lins de Albuquerque
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2014 00:00
Processo nº 0807707-37.2022.8.15.2001
Jcp Construcoes e Incorporacoes S/A
Monaliza Dias Rodrigues
Advogado: Jackeline Alves Cartaxo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 19:26
Processo nº 0000131-26.2014.8.15.0281
Alexandro Alves do Espirito Santo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25
Processo nº 0879228-47.2019.8.15.2001
Condominio Residencial Monte Mulanje
Rui Victor Barbosa
Advogado: Bruno Lopes de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2019 15:42
Processo nº 0806310-97.2023.8.15.2003
Cian - Construcao, Imobiliaria e Agropec...
Amanda Kelly Sousa dos Santos
Advogado: Francisco de Assis da Costa Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 13:54