TJPB - 0879228-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879228-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879228-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 80194088, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879228-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE MULANJE em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:45
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 08:34
Juntada de Informações
-
11/08/2022 11:02
Determinada diligência
-
10/08/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 03:47
Decorrido prazo de RUI VICTOR BARBOSA em 08/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 09:16
Juntada de diligência
-
18/01/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 09:11
Juntada de diligência
-
17/01/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/10/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/10/2021 00:07
Expedição de Mandado.
-
23/10/2021 00:07
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:22
Determinada diligência
-
22/09/2021 09:22
Outras Decisões
-
22/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 01:55
Decorrido prazo de RUI VICTOR BARBOSA em 24/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 18:31
Juntada de diligência
-
01/08/2021 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 18:27
Juntada de devolução de mandado
-
13/05/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 22:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 21:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 20:29
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0092879-29.2012.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Sergio Viana Franca
Advogado: Luciane Goreti Borges Aragao Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2012 00:00
Processo nº 0837579-34.2021.8.15.2001
Dimenoc Servicos de Informatica LTDA - M...
Chromma Industria e Comercio de Moveis P...
Advogado: Priscila de Souza Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 11:10
Processo nº 0064105-18.2014.8.15.2001
Jose Flavio Lins de Albuquerque
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2014 00:00
Processo nº 0807707-37.2022.8.15.2001
Jcp Construcoes e Incorporacoes S/A
Monaliza Dias Rodrigues
Advogado: Jackeline Alves Cartaxo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 19:26
Processo nº 0000131-26.2014.8.15.0281
Alexandro Alves do Espirito Santo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25