TJPB - 0801557-97.2023.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0801557-97.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Com efeito, após o regular tramite processual, a parte demandante atravessou petição ao ID 82480417, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 11:29
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 11:29
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2023 21:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801557-97.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 79714587, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 00:01
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
10/03/2023 08:29
Declarada incompetência
-
10/03/2023 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816640-43.2015.8.15.2001
Francisca Veronica Laurentina da Silva
Carlos Antonio Veloso Galvao Filho
Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves da Sil...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2015 15:12
Processo nº 0801404-73.2023.8.15.0351
Jose Joao Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 08:42
Processo nº 0830835-52.2023.8.15.2001
Maria de Fatima Oliveira Correia
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 15:22
Processo nº 0834316-23.2023.8.15.2001
Residencial Spazio Di Veneza
Sandro da Silva Soares - ME
Advogado: Joao Pedro Ferreira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 18:17
Processo nº 0859528-80.2022.8.15.2001
Wilson Furtado Roberto
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Advogado: Ellen Maciel Jeronimo Furtado Roberto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2022 16:38