TJPB - 0801404-73.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:14
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:18
Juntada de Informações
-
19/10/2023 11:16
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:36
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE JOAO PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:38
Juntada de Informações
-
11/10/2023 10:06
Juntada de Alvará
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11/10/2023 10:05
Juntada de Alvará
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11/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801404-73.2023.8.15.0351 [Protesto Indevido de Título].
EXEQUENTE: JOSE JOAO PEREIRA.
EXECUTADO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Se ainda pendente, LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, 27 de setembro de 2023.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
27/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:14
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 02:01
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2023 10:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/08/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:58
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 02/08/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:35
Recebidos os autos.
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21/06/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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15/06/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2023 16:39
Declarada incompetência
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13/06/2023 16:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/06/2023 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 22:39
Conclusos para decisão
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12/06/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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