TJPB - 0815688-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 02:44
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 02:44
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:54
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815688-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA SANTOS ABRANTES - PB18775 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 12:09
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 20:05
Conclusos para despacho
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26/06/2023 20:05
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2023 03:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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